TRF2 - 5007810-06.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 12:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 51008864420234025101/RJ
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007810-06.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5100886-44.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAGRAVANTE: MARLO LEONARDO MOZDZENSKIADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)AGRAVADO: INTEGRALMEDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.ADVOGADO(A): ROMAR J.
TAVARES (OAB SP184484)ADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178)ADVOGADO(A): HELENA ALVES BRANDAO WITZEL (OAB RJ196822) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o recurso especial, sob a alegação de omissão quanto à preliminar de prescrição, contradição na manutenção da embargante no polo passivo da ação e obscuridade no indeferimento da prova pericial.
A embargante requereu efeitos infringentes e o prequestionamento da matéria.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e a autora apresentaram contrarrazões pela rejeição do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise da preliminar de prescrição; (ii) examinar se houve contradição ao manter a embargante no polo passivo da demanda; e (iii) apurar se há obscuridade na fundamentação relativa ao indeferimento da prova pericial requerida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão impugnado analisa expressamente a preliminar de prescrição, ao esclarecer que a ação foi proposta em 26/09/2023 para impugnar ato administrativo de indeferimento de registro ocorrido em 19/05/2020, com decisão definitiva do INPI em 18/01/2022, afastando, assim, o decurso do prazo quinquenal para anulação. 4.
Quanto à alegada contradição na manutenção da embargante no polo passivo, o julgado destaca que o registro da marca da embargante foi apontado como impedimento ao deferimento do pedido da autora, o que justifica sua permanência no processo como parte interessada, por possível impacto jurídico direto em sua esfera de direitos. 5.
No tocante à alegação de obscuridade acerca da necessidade de prova pericial, o acórdão reconhece que, diante da natureza da controvérsia e da suficiência das provas documentais, a produção de laudo técnico era desnecessária, sendo a magistratura plenamente capaz de realizar a análise jurídica das marcas em conflito com base nos documentos existentes. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, devendo-se limitar à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
A pretensão da embargante revela inconformismo com o julgado, o que não configura vício apto a justificar a modificação da decisão. 7.
Para fins de prequestionamento, conforme o art. 1.025 do CPC, a mera suscitação da matéria nos embargos de declaração é suficiente, ainda que rejeitados, para fins de eventual interposição de recurso às instâncias superiores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A decisão que analisa expressamente a preliminar de prescrição e demonstra a tempestividade da ação não incorre em omissão. 2.
A parte que possui marca registrada apontada como anterioridade impeditiva de registro requerido por terceiro possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação que discute tal indeferimento. 3.
A prova pericial não é necessária quando a análise técnica sobre colidência entre marcas pode ser realizada pelo juízo com base em prova documental, não configurando obscuridade ou cerceamento de defesa o seu indeferimento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AgInt nº 5013109-95.2023.4.02.0000, 2ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Wanderley Dantas, j. 04.04.2024; TRF2, AgInt nº 5016676-37.2023.4.02.0000, 1ª Turma Especializada, Rel.
Juiz Fed.
Convocado Marcelao Luzio Marques Araujo, j. 05.02.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 07:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/05/2025 09:10
Juntada de Petição
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5007810-06.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO AGRAVANTE: MARLO LEONARDO MOZDZENSKI ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) AGRAVADO: INTEGRALMEDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
ADVOGADO(A): ROMAR J.
TAVARES (OAB SP184484) ADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178) ADVOGADO(A): HELENA ALVES BRANDAO WITZEL (OAB RJ196822) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 10:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 58
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10/04/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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10/04/2025 12:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/04/2025 11:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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04/04/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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27/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/02/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/02/2025 17:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/02/2025 19:23
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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27/01/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2025<br>Data da sessão: <b>12/02/2025 13:00</b>
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23/01/2025 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE FEVEREIRO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado, quando em substituição à Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (Ato SEI PRES/TRF2 nº 50, de 29/11/2024); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5007810-06.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO AGRAVANTE: MARLO LEONARDO MOZDZENSKI ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) AGRAVADO: INTEGRALMEDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
ADVOGADO(A): ROMAR J.
TAVARES (OAB SP184484) ADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178) ADVOGADO(A): HELENA ALVES BRANDAO WITZEL (OAB RJ196822) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/01/2025 17:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
10/12/2024 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
09/12/2024 20:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/09/2024 12:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
20/09/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/09/2024 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2024 18:07
Juntada de Petição
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
20/08/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 20/08/2024 15:21:04)
-
20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 12:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
20/08/2024 12:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/07/2024 18:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB01
-
25/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
-
11/07/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
17/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
17/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
17/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 14:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
17/06/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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