TRF2 - 5013472-48.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 20:25
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013472-48.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5034258-39.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO COUTINHO NEVESADVOGADO(A): FERNANDO LUIS COUTINHO NEVES (OAB SP463566) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
FUSMA.
EX-ESPOSA DE MILITAR.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Tema Repetitivo 1080 do STJ. 1.
A tutela provisória recursal funda-se em pressupostos de urgência que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A prova documental nos autos é insuficiente para demonstrar a condição de dependente da agravada, pois se limita ao contracheque de pagamento da pensão, sem comprovação de relação de dependência com o ex-militar. 3. A condição de pensionista pressupõe dependência econômica, o que, por si só, não assegura o direito à assistência médico-hospitalar, cuja regulamentação decorre de legislação específica que define o rol de dependentes. 4. Prevalece a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo que excluiu a agravada do Sistema de Saúde Militar.
Teleologia do Tema Repetitivo 1080 do STJ. 5.
Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão proferida pelo Juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 12:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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25/06/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 19:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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05/06/2025 11:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/06/2025 21:23
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Agravo de Instrumento Nº 5013472-48.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO COUTINHO NEVES ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS COUTINHO NEVES (OAB SP463566) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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06/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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11/12/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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11/12/2024 12:55
Retirado de pauta
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28/11/2024 10:17
Juntada de Petição
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21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013472-48.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO COUTINHO NEVES ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS COUTINHO NEVES (OAB SP463566) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/11/2024 20:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 183
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14/11/2024 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/11/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/09/2024 19:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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24/09/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/09/2024 19:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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