TRF2 - 5019360-32.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101 e 102
-
27/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
27/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/07/2025 09:32
Juntada de Petição
-
23/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 11:59
Juntada de Petição
-
23/07/2025 11:58
Juntada de Petição
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101, 102
-
04/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101, 102
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5019360-32.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: ALDEMIR FRANCA FERREIRAADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADEADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)AGRAVANTE: DENNYS MONTEIRO GIRAOADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)AGRAVANTE: DENEIDE FRAGA VARGAS DE REZENDEADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)AGRAVANTE: VILSON ANTONIO ALVESADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Embargos de declaração opostos com o propósito de sanar suposta omissão no acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Os embargantes não apontam qualquer vício passível de correção em sede de embargos declaratórios, limitando-se a se insurgirem contra as conclusões a que chegou este Colegiado acerca da necessidade de dedução de valores já pagos administrativamente, com o fim de evitar pagamento em duplicidade.
Todas as questões de fato e de direito necessárias à solução da lide foram enfrentadas no voto, que foi claro no sentido de que a dedução dos valores já pagos administrativamente visa evitar o pagamento em duplicidade e o enriquecimento ilícito dos servidores, e que tal entendimento é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4.
As teses firmadas nos temas 475 e 476, ambas do STJ, são distintas do caso em análise, eis que se aplicam às execuções que envolvem o reajuste de 28,86% e visam a impedir sua compensação com outros benefícios previstos em leis diversas, enquanto que a presente compensação se refere à mesma rubrica, não havendo qualquer ilegalidade. 5. É desnecessária a menção expressa sobre todos os preceitos legais apontados como violados, tampouco que o acórdão se pronuncie sobre todos os pontos abordados pelas partes, bastando, tão somente, que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, o que ocorreu no caso.
Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, EDcl no AgRg no REsp: 1086994, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 18.12.2020; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0000475-02.2014.4.02.5002, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, Dje 16.4.2021. 6.
Inexiste violação aos arts 373, II e 1.707, ambos do Código Civil, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao art. 1º, III da Constituição Federal.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp: 1549458, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 25.4.2022. 7.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a um dos casos previstos, sendo esses a omissão, obscuridade e contradição, e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp: 1549458, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 25.4.2022; TRF2, 3ª Turma Especializada, AC 0033650-19.2016.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
MARCUS ABRAHAM, DJe 22.7.2020. 8. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5019360-32.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ALDEMIR FRANCA FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: DENNYS MONTEIRO GIRAO ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: DENEIDE FRAGA VARGAS DE REZENDE ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: VILSON ANTONIO ALVES ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 73
-
30/04/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
30/04/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
30/04/2025 08:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/04/2025 12:47
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60, 62, 61, 63 e 64
-
09/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/04/2025 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB14 para GAB15)
-
08/04/2025 20:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
08/04/2025 20:33
Declarada suspeição por
-
07/04/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/04/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 20:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
03/04/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
14/03/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Juntada de certidão - 14/03/2025 15:36:24)
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
14/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5019360-32.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ALDEMIR FRANCA FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: DENNYS MONTEIRO GIRAO ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: DENEIDE FRAGA VARGAS DE REZENDE ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: VILSON ANTONIO ALVES ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
13/03/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
-
13/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/03/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
12/03/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
21/02/2025 15:03
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB14
-
20/02/2025 18:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
20/02/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5019360-32.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ALDEMIR FRANCA FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: DENNYS MONTEIRO GIRAO ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: DENEIDE FRAGA VARGAS DE REZENDE ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVANTE: VILSON ANTONIO ALVES ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/01/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
-
24/01/2025 06:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
10/06/2024 19:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB29 para GAB14)
-
10/06/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/06/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2024 23:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
06/06/2024 23:18
Despacho
-
24/05/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
24/05/2024 16:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
24/05/2024 16:32
Despacho
-
21/05/2024 19:10
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB16 para GAB29)
-
21/05/2024 15:53
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
07/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 13:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17 e 18
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
-
08/02/2024 11:04
Juntada de Petição
-
06/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 13:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/02/2024 13:09
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
26/01/2024 17:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
26/01/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/12/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/12/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/12/2023 22:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0009207-34.2012.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
14/12/2023 22:25
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 12:59
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
08/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 151 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5105931-92.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Life Success Promocoes de Vendas LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 18:31
Processo nº 5008612-38.2022.4.02.5120
Alex Sandro Guimaraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Caroline Alves de Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:22
Processo nº 5008612-38.2022.4.02.5120
Alex Sandro Guimaraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2022 23:44
Processo nº 5024413-89.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Enn Consultoria Administrativa e Finance...
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012623-76.2024.4.02.0000
Uniao
Guaracy Carvalho da Silveira
Advogado: Adriana Monteiro Vincler
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 17:07