TRF2 - 5016522-82.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
11/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016522-82.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: ISABEL CHRYSTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRAADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE DO PRIMEIRO RECURSO DE EMBARGOS.
Segundos embargos de declaração opostos em face do acórdão que não conheceu dos primeiros declaratórios, pois opostos após o término do prazo legal previsto no artigo 1.023 do CPC.
A intempestividade do primeiro recurso de embargos foi certificada por certidão exarada pela Subsecretaria da Sexta Turma Especializada desta Corte, que já considerou as suspensões do expediente no período de Carnaval e a exclusão do dia do começo do prazo, nos termos do art. 224 do CPC.
A interpretação equivocada das regras de contagem dos prazos processuais não autoriza que seja superado o prazo determinado em lei.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
04/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016522-82.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: ISABEL CHRYSTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
-
13/06/2025 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
30/05/2025 12:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
30/05/2025 12:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição - (PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
28/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016522-82.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: ISABEL CHRYSTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRAADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não devem ser conhecidos os embargos de declaração interpostos após o término do prazo legal previsto no artigo 1.023 do CPC.
Falta de requisito objetivo de admissibilidade.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 13:22
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
-
15/05/2025 19:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016522-82.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: ISABEL CHRYSTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
-
30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
11/03/2025 14:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
07/02/2025 14:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/02/2025 21:53
Lavrada Certidão
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016522-82.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 255) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: ISABEL CHRYSTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/12/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 255
-
17/12/2024 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
11/12/2024 14:08
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
-
11/12/2024 14:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/12/2024 12:05
Juntada de Petição
-
09/12/2024 14:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
27/11/2024 14:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
27/11/2024 14:37
Determinada a intimação
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 158 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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