TRF2 - 5008159-77.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/09/2025 17:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:10
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB10TESP -> AREC
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16/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008159-77.2022.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00345232119904025101/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVANTE: LUIS SERGIO COUTO DA SILVAADVOGADO(A): MAX DE AMORIM SANT'ANNA (OAB RJ154309)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 18/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
20/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008159-77.2022.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0034523-21.1990.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVANTE: LUIS SERGIO COUTO DA SILVAADVOGADO(A): MAX DE AMORIM SANT'ANNA (OAB RJ154309)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)INTERESSADO: BENEDITA COUTO DA SILVAADVOGADO(A): MAX DE AMORIM SANT'ANNAADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO SUCESSÓRIA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO E AO TEMA 1.254/STJ.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por herdeiro da autora originária falecida, reconhecendo sua legitimidade para suceder nos autos de cumprimento de sentença e determinando a reexpedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) cancelada, afastando a alegação de prescrição intercorrente reconhecida na instância de origem.
O embargante alega omissão quanto à análise da prescrição da pretensão executória dos herdeiros, à luz do Decreto nº 20.910/32, dos arts. 313 e 924, V do CPC, do art. 196 do Código Civil, e do Tema 1.254 do STJ, requerendo integração do julgado, ainda que para fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise da prescrição da pretensão executória dos herdeiros do falecido autor originário;(ii) estabelecer se o julgamento do recurso deveria ter sido sobrestado em razão da afetação do Tema 1.254/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado examina expressamente a alegação de prescrição, reconhecendo que o pedido de habilitação sucessória foi formulado antes do transcurso do prazo de cinco anos fixado pelo Tema 247 da TNU, afastando, assim, a prescrição da pretensão executória dos herdeiros. 4.
A morte da parte originária suspende o processo e interrompe a contagem de prazos prescricionais enquanto não promovida a habilitação dos sucessores, conforme arts. 265, I, do CPC/1973, e 313, I, do CPC/2015, questão esta devidamente analisada e resolvida no acórdão. 5.
O argumento de que o processo deveria ser sobrestado em razão da afetação do Tema 1.254/STJ não prospera, pois a afetação implica a suspensão de recursos excepcionais e não de embargos declaratórios em grau ordinário, como no caso em exame. 6.
O acórdão embargado analisou de forma clara e suficiente todas as questões suscitadas, inclusive com a devida prequestionamento das matérias constitucionais e legais, inexistindo qualquer vício a ser sanado por embargos de declaração. 7.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito ou inconformismo com o resultado do julgamento, razão pela qual devem ser rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão a ser sanada por embargos de declaração quando o acórdão examina de forma expressa e suficiente a alegação de prescrição da pretensão executória dos herdeiros, afastando sua configuração nos termos da legislação vigente e da jurisprudência aplicável. 2.
A afetação do Tema 1.254/STJ não impõe o sobrestamento de embargos de declaração opostos em grau ordinário, sendo a suspensão restrita aos recursos excepcionais sobre idêntica matéria. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento, mas apenas ao saneamento de vícios específicos previstos no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.784, 1.791 e 196; CPC/2015, arts. 313, I; 1.022 e 1.025; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei nº 8.213/1991, art. 112; Lei nº 13.463/2017, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.254; AgRg no REsp 891.588/RJ, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22.09.2009, DJe 19.10.2009; TNU, Tema 247.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5008159-77.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: LUIS SERGIO COUTO DA SILVA ADVOGADO(A): MAX DE AMORIM SANT'ANNA (OAB RJ154309) ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BENEDITA COUTO DA SILVA ADVOGADO(A): MAX DE AMORIM SANT'ANNA ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
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24/04/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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07/04/2025 19:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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07/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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13/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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06/03/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 11:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/02/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
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30/01/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 21 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Processo de indicação SEI Nº 0001925-21.2025.4.02.8000), para o exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5008159-77.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: LUIS SERGIO COUTO DA SILVA ADVOGADO(A): MAX DE AMORIM SANT'ANNA (OAB RJ154309) ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BENEDITA COUTO DA SILVA ADVOGADO(A): MAX DE AMORIM SANT'ANNA ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
29/01/2025 21:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/01/2025
-
29/01/2025 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/01/2025 21:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
-
27/01/2025 18:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
09/03/2023 07:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
15/02/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/02/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/02/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2023 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
30/01/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 21:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
27/01/2023 21:23
Despacho
-
27/01/2023 11:01
Juntada de Petição
-
27/01/2023 11:00
Juntada de Petição
-
06/07/2022 15:34
Alterado o assunto processual
-
09/06/2022 10:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 144 do processo originário.Número: 00182245720014020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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