TRF2 - 5052248-48.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 03:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
28/07/2025 06:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
-
28/07/2025 06:18
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
02/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052248-48.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: GABRIEL PEDRINI (AUTOR)ADVOGADO(A): KEROLYN REIS DE SOUZA (OAB SP452776)ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA APELANTE, ALEGANDO VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUESTÕES ATINENTES À REMUNERAÇÃO DOS PATRONOS POR MEIO DE HONORÁRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão no recurso, referentes à disciplina da remuneração do trabalho dos patronos no caso concreto, foram amplamente apreciadas e fundamentadas. II - No caso, o acórdão embargado negou provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência. III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
30/06/2025 21:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052248-48.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: GABRIEL PEDRINI (AUTOR)ADVOGADO(A): KEROLYN REIS DE SOUZA (OAB SP452776)ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) DESPACHO/DECISÃO Ref.: Evento 53. Trata-se de requerimento de oposição ao julgamento virtual formulado por GABRIEL PEDRINI, no Evento 53, de modo que o julgamento se dê em sessão presencial ou telepresencial.
Quanto ao tema, da leitura do inciso II do artigo 4º da Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019, do Supremo Tribunal Federal (com as alterações promovidas pelas Resoluções 669, de 19 de março de 2020, e 675, de 22 de abril de 2020), infere-se a necessidade de motivação da oposição ao julgamento virtual apresentada pelas partes, em razão de destaque, ao expressamente condicionar a retirada do processo da pauta virtual ao deferimento do Ministro relator.
Extrai-se do art. 1º, §1º da referida Resolução, ademais, que os recursos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração serão preferencialmente julgados em ambiente eletrônico.
Feitas essas pontuações, por se tratar de julgamento de embargos de declaração e a requerida oposição se dá sem motivo específico, deve prevalecer o entendimento de que tais requerimentos não devem ser acolhidos quando não devidamente fundamentados pela parte, uma vez que ato algum ou requerimento judicial podem ser imotivados.
Inteligência do art. 149-A do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Cabe, ainda, registrar que o julgamento do recurso na modalidade virtual não é capaz de ocasionar qualquer prejuízo ao direito de defesa da parte, já que todas as teses suscitadas serão devidamente apreciadas por esta Turma Especializada.
Nesse sentido, a realização de julgamentos na modalidade virtual é resultado do empenho do Poder Judiciário em garantir aos jurisdicionados uma adequada prestação jurisdicional.
Assim, em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e previsto também no art. 4º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de retirada de pauta dos embargos de declaração interpostos. -
18/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 21:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
17/06/2025 21:42
Despacho
-
17/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
11/06/2025 11:24
Juntada de Petição
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5052248-48.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: GABRIEL PEDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A): KEROLYN REIS DE SOUZA (OAB SP452776) ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
-
03/06/2025 07:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
25/03/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
25/03/2025 18:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 42
-
25/03/2025 18:40
Juntada de Petição
-
24/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Petição
-
20/03/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 23:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
12/03/2025 23:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 18:14
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMAHÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5052248-48.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: GABRIEL PEDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A): KEROLYN REIS DE SOUZA (OAB SP452776) ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/02/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/02/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição
-
11/02/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/02/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2025 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
05/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 11:35
Retirado de pauta
-
04/02/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 19:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
03/02/2025 19:58
Despacho
-
03/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
03/02/2025 14:17
Juntada de Petição
-
31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5052248-48.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: GABRIEL PEDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/01/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
-
27/01/2025 16:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
10/01/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
19/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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