TRF2 - 5002653-81.2020.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002653-81.2020.4.02.5112/RJ APELADO: CHEQUER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COMERCIAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429)APELADO: WILSON CHEQUER JORGE JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
16/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 10:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002653-81.2020.4.02.5112/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002653-81.2020.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: CHEQUER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COMERCIAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429)APELADO: WILSON CHEQUER JORGE JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ATRASO NA OBRA DE AUMENTO DE CARGA ELÉTRICA E EXTENSÃO DA REDE PELA CONCESSIONARIA AMPLA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
DILAÇÃO PRAZO PARA CONCLUSÃO do SERVIÇO.
MULTA DIÁRIA MANTIDA.
PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO RE
VISTOS. 1. A presente ação visa assegurar o direito da parte apelada de ter apreciado e decidido o procedimento administrativo n° 50607.000441/2019-79 instaurado junto ao DNIT e o requerimento nº 197599486 apresentado pelos apelados junto à AMPLA, para ampliação da rede elétrica para atender às necessidades do Edifício Wilson Chequer (ordem de serviço n°A025130496 - aberta em 27/06/2019), pendentes de análise na data do ajuizamento da ação. 2. Há que se dar concretude ao princípio da eficiência e da duração razoável dos processos administrativos, notadamente quando evidenciada demora por parte da Administração Pública na análise do pedido formulado pelo administrado. 3. Depreende-se da leitura das informações prestadas pelo DNIT que o processo está paralisado sem resposta da concessionária AMPLA desde maio de 2022.
A demora na instalação da rede elétrica em prazo superior ao estabelecido pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL configura falha na prestação do serviço. 4. A concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Comprovada a ocorrência do fato, do prejuízo dele advindo e do nexo causal, impõe-se o dever de indenizar. 5.
Adequados os prazos para assegurar a viabilidade do cumprimento da obrigação de fazer. 6.
Remessa necessária não conhecida e apelação provida em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e dar parcial provimento à apelação exclusivamente para adequar o prazo para o cumprimento de todas as exigências feitas pelo DNIT no procedimento administrativo n° 50607.000441/2019-79 para 90 dias, e para implantação do projeto de aumento da carga de energia elétrica e extensão da rede, após a conclusão do PAD n° 50607.000441/2019-79 pelo DNIT, em 30 dias.
Resta a sentença confirmada nos seus demais termos.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/07/2025 07:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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26/06/2025 13:39
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5002653-81.2020.4.02.5112/RJ (Pauta: 33) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO APELADO: CHEQUER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COMERCIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429) APELADO: WILSON CHEQUER JORGE JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
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05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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20/02/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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18/02/2025 13:57
Retirado de pauta
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04/02/2025 11:02
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002653-81.2020.4.02.5112/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO APELADO: CHEQUER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COMERCIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429) APELADO: WILSON CHEQUER JORGE JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
27/01/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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27/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
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13/01/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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31/12/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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31/12/2024 19:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/11/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2024 13:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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26/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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