TRF2 - 5076493-89.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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08/07/2025 18:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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08/07/2025 18:55
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076493-89.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: LETICIA MARIA VILLELA BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA CUCCO BRAGA (OAB RJ202440)ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS FORTES BUSTAMANTE (OAB RJ150355)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
OMISSÃO EXISTENTE.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO PROVIDO.
OMISSÃO SANADA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1.
A Autora, ora Embargante, requereu o benefício da gratuidade de justiça nas razões de apelação, restando omisso o acórdão neste tocante, se limitando a analisar o pedido autoral (índice de correção monetária das contas de FGTS). 2.
Na hipótese dos autos, em que pese a alegação de hipossuficiência ventilada nas razões de apelação, não restou minimamente comprovada qualquer alteração na situação econômica da Autora desde a propositura da presente ação, momento no qual foram recolhidas as custas judiciais, ainda que parcialmente. 3.
Não tendo sido acostado nenhum documento hábil a comprovar a necessidade do benefício, ao revés, encontrando-se nos autos elementos capazes de indicar que a parte tem condições de suportar o pagamento de despesas processuais e sucumbenciais, afasta-se a alegada incapacidade econômica. 4.
Embargos declaratórios providos.
Omissão sanada.
Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça.
Mantido o desprovimento da apelação.
Determinado o recolhimento das custas faltantes, inclusive como condição para interposição de futuros recursos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar a omissão apontada, todavia INDEFERIR o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela Apelante, mantendo, no mais, o desprovimento da apelação; ressalvando-se ainda que a Autora deverá efetuar o recolhimento do valor faltante das custas (Evento 08, JFRJ), inclusive como condição para interposição de futuros recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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05/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5076493-89.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LETICIA MARIA VILLELA BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA CUCCO BRAGA (OAB RJ202440) ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS FORTES BUSTAMANTE (OAB RJ150355) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 145
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28/03/2025 17:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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27/03/2025 12:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 14:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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24/02/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/02/2025 16:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5076493-89.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LETICIA MARIA VILLELA BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA CUCCO BRAGA (OAB RJ202440) ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS FORTES BUSTAMANTE (OAB RJ150355) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
08/01/2025 16:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
08/01/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/01/2025 15:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 167
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26/11/2024 16:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/11/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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14/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/11/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 14:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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