TRF2 - 5016967-26.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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12/08/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016967-26.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: VERA LUCIA COELHO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE AUTORA, ALEGANDO VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PRONUNCIAMENTO SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à ocorrência da prescrição da pretensão executória, foram amplamente apreciadas e fundamentadas. II - No caso, o acórdão embargado negou provimento à apelação, mantendo a sentença que havia julgado o feito com apreciação do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória. III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 21:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 21:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5016967-26.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: VERA LUCIA COELHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
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29/04/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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31/03/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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30/03/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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21/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 18:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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20/02/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 16:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5016967-26.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: VERA LUCIA COELHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/01/2025 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 41
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30/01/2025 12:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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26/11/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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26/11/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
22/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/11/2024 14:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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