TRF2 - 5002484-94.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002484-94.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JULIO BATISTA DE ANDRADEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Após interposição de recurso, a 3ª Turma Recursal 4.0 - 1º Juiz Relator (RJ), proferiu o(a) acórdão evento 40, ACOR2, nos seguintes termos: A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença, determinando o prosseguimento do feito.
Sem condenação em honorários por se tratar de recorrente vencedor.
Decorrido o prazo para eventual recurso, dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos as respostas do seguinte questionário: 1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente. 5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
Após cumprida a diligência supra, determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora). Para orientar a diligência, transcrevo o seguinte excerto da sentença: Atualmente a parte autora encontra-se com benefício assistencial à pessoa deficiente NB 712.048.404-5 ativo desde 08/09/2022 (evento 3, INFBEN1).
Todavia, requer a concessão do benefício desde o primeiro requerimento administrativo em 28/05/2021 (NB 709.309.868-2) - quando afirma que já havia preenchido os requisitos para tanto (evento 1, PROCADM11).
Para a realização da pesquisa da condição socioeconômica, determino a realização de constatação por Oficial de Justiça, com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando: a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). 2.
Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:39
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 07:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> ESCAC02
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21/03/2025 07:29
Transitado em Julgado - Data: 21/3/2025
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 16:59
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/02/2025 14:00 a 20/02/2025 17:00</b>
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04/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002484-94.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: JULIO BATISTA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 03 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
03/02/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/02/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/02/2025 14:00 a 20/02/2025 17:00</b><br>Sequencial: 9
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/01/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G01)
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10/12/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 13:19
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 19:25
Determinada a intimação
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11/04/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 10:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2024 10:04
Juntada de Petição
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01/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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