TRF2 - 5084328-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 14:31
Juntado(a)
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 04:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:59
Determinada a intimação
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 09:03
Juntado(a)
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084328-60.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: THAIS ARAUJO BAPTISTAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BENITES (OAB RJ218343) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de novo requerimento formulado pela executada THAIS ARAUJO BAPTISTA (evento 29) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que a decisão que determinou a penhora online atingiu valores impenhoráveis, pois decorre de salário.
Alega, também, parcelamento do débito.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros da executada acarretou a penhora de R$ 12.207,17, sendo R$ 10.814,30 no BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., R$ 974,76 no NEON PAGAMENTOS S.A.
IP, R$ 296,80 no NU PAGAMENTOS - IP, R$ 50,00 no BITSO IP LTDA, R$ 44,37 no NEON FINANCEIRA - CFI S.A., R$ 20,00 no MAGALUPAY, R$ 6,87 no MERCADO PAGO IP LTDA. e R$ 0,07 no ITAU UNIBANCO S.A. (evento 25).
Decido.
A executada foi intimada para trazer aos autos documentos para comprovar a impenhorabilidade da verba constrita.
Assim, juntou contracheques e extrato da conta corrente n° 01023690-1 da agência n° 0226 junto ao BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. onde é possível verificar o recebimento de R$ 10.476,32 em 30/05/2025 sob a rubrica "TED CONTA SALARIO " e R$ 2.399,90 em 03/06/2025 sob a rubrica "LIQUIDO DE VENCIMENTO MUNICIPIO".
Ambos os valores são compatíveis com os contracheques apresentados.
O bloqueio ocorreu em 03/06/2025 no valor de R$ 10.809,38, o que demonstra que a executada possui outra conta na mesma instituição onde ocorreu o bloqueio da diferença, no valor de R$ 4,92.
Conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Em relação aos outros valores bloqueados, a executada apresentou apenas extratos bancários, sem qualquer comprovação de impenhorabilidade.
Pelo exposto, DETERMINO O LEVANTAMENTO PARCIAL dos valores bloqueados da executada THAIS ARAUJO BAPTISTA no valor de R$ 10.809,38 no BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Determino, ainda, que os valores remanescentes sejam transferidos para conta judicial.
Suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente informar a este juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida. -
06/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 15:51
Decisão interlocutória
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05/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
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04/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:04
Juntado(a)
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04/06/2025 01:48
Juntada de Petição
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03/06/2025 08:48
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 14:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/02/2025 14:08
Intimação por Edital
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
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31/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084328-60.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: THAIS ARAUJO BAPTISTA EDITAL Nº 510015276871 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50843286020244025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de THAIS ARAUJO BAPTISTA, CPF: *91.***.*11-24 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 66.901,78 (sessenta e seis mil, novecentos e um reais e setenta e oito centavos) CDA(s) 7062303326296, 7012204362930, 7012305738110 , mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE THAIS ARAUJO BAPTISTA, CPF: *91.***.*11-24.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 01/2025, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
30/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:52
Expedição de Edital - citação
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22/01/2025 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 16:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/10/2024 20:40
Determinada a citação
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18/10/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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