TRF2 - 5004239-27.2022.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004239-27.2022.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: ROMILDO GOMES DINATO (AUTOR)ADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
FACULDADE DO MAGISTRADO.
VERBA HONORÁRIA.
PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO.
EQUIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, representado pela Advocacia-Geral da União, contra acórdão que utilizou o critério de equidade para o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os com base no valor da causa.
Sustenta-se que tal fixação resultaria em uma remuneração compatível com o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, segundo o qual a verba honorária deve ser estabelecida de forma a assegurar equilíbrio e justa remuneração ao profissional que representou a parte.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação da base de cálculo adotada para a fixação da verba honorária, notadamente quanto à incidência da regra de equidade prevista no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, com a fixação dos honorários sobre o valor da causa, em detrimento da base correspondente ao proveito econômico obtido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Ainda que fosse aplicado o percentual máximo previsto no Código de Processo Civil ao caso em apreço, o montante resultante seria irrisório, o que não refletiria, de forma adequada, a complexidade da causa e o trabalho desempenhado pelo advogado. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme preconizado no artigo 8º do CPC/2015, para fins de arbitramento dos honorários com base no critério de equidade. IV.
DISPOSITIVO E TESE Acórdão mantido.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Nesse contexto, conforme corretamente consignado no acórdão ora impugnado, ainda que fosse aplicado o percentual máximo previsto no Código de Processo Civil ao caso em apreço, o montante resultante seria irrisório, o que não refletiria, de forma adequada, a complexidade da causa e o trabalho desempenhado pelo advogado.
Assim, impõe-se a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme preconizado no artigo 8º do CPC/2015, para fins de arbitramento dos honorários com base no critério de equidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 8º, 85, § 8º, e 1.022, I, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses – Edição nº 189.
Data da publicação: DJe 08/04/2022.
STJ, REsps nº 1.850.512/SP, nº 1.877.883/SP, nº 1.906.623/SP e nº 1.906.618/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema nº 1.076. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5004239-27.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ROMILDO GOMES DINATO (AUTOR) ADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME RABBI BORTOLINI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 190
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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08/04/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 13:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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12/03/2025 13:34
Despacho
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24/02/2025 13:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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24/02/2025 13:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 17:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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11/02/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
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31/01/2025 11:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
26/01/2025 10:57
Lavrada Certidão
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5004239-27.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 46) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ROMILDO GOMES DINATO (AUTOR) ADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME RABBI BORTOLINI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/12/2024 16:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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10/12/2024 11:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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12/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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