TRF2 - 5013101-84.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 18:56
Juntada de Petição
-
27/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/08/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013101-84.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: MICHELINE CUSTODIOADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. administrativo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. cumprimento de sentença. VPE.
COMPENSAÇÃO de parcelas não cumuláveis.
Instituição da GFM e da GEFM antes da formação do título. prévia liquidação. possibilidade de discussão de matérias não decididas expressamente.
Identidade entre a GCEF/GRV e GEFM/GFM de regimes diversos.
Inexistência. 1. Não há violação ao art. 1.022, do CPC quando o órgão fracionário do Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas aplicáveis ao processo em análise. 2. Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3.
A teor do art. 1.025, do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Embargos de declaração improvidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
05/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 12:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5013101-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 179) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MICHELINE CUSTODIO ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 179
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01/07/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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01/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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09/04/2025 16:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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14/03/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/03/2025 22:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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27/02/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013101-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MICHELINE CUSTODIO ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
27/01/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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27/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 181
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22/01/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/11/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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19/09/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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16/09/2024 23:26
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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