TRF2 - 5016563-49.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
11/09/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
27/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016563-49.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: ESPOLIO DE GIACOMO GAVAZZIADVOGADO(A): FERNANDO CONCEICAO RAMOS (OAB GO058401)ADVOGADO(A): Leandro Silva (OAB GO019833)INTERESSADO: ALBERTO DA COSTA MACHADOADVOGADO(A): Leandro Silva EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETAÇÃO DE SIGILO.OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO VERIFICADO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto.
O referido acórdão fundamentou-se no entendimento de que, considerando os elementos expostos pelo Ilustre Representante do Ministério Público Federal, constantes do parecer juntado no Evento 1065 – Parecer1, dos autos do processo principal, restou concluído que o reiterado pedido de decretação de sigilo processual, in casu, deveria ser indeferido.
Isso porque, no caso concreto, a decretação de sigilo não atende ao interesse social, haja vista que o direito discutido possui natureza estritamente patrimonial, pertencente ao espólio, e não exclusivamente ao inventariante, sendo, portanto, legítimo que os demais herdeiros e eventuais credores tenham acesso aos autos.
Desse modo, manteve-se a decisão que, no âmbito do cumprimento de sentença, indeferiu o pleito de decretação de sigilo processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a suposta ocorrência de omissão quanto à ausência de fundamento e necessidade de tramitação em segredo de justiça, além de contradição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Imperioso destacar, de plano, quanto ao argumento de ausência de fundamentação da decisão de primeira instância, vez que se limitou a fazer remissão ao parecer ministerial, ponto em que se alega a existência de erro material, alinho-me ao entendimento assente na Corte Superior que “A fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões. (REsp 1.443.593/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015).”.Asseverando-se, ainda, quanto à alegada omissão relativa à necessidade do sigilo, verificada a plausibilidade dos fundamentos exarados no parecer ministerial, os quais foram utilizados como razão de decidir no decisão e, no respectivo acórdão, ora impugnado.Quanto à contradição, depreende-se da leitura do voto condutor do acórdão que as alegações deduzidas pela embargante não prosperam, pois o julgado apreciou suficientemente todas as questões postas ao seu exame e de relevância para a composição da lide, com coerência lógica entre os fundamentos e a conclusão do acórdão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Acórdão mantido.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios elencados no dispositivo legal, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.
Sendo caso de discordância frente ao decidido, a embargante deve manifestar sua insurgência por meio do recurso adequado, elaborando, ao fazê-lo, as razões pelas quais entende incorreto o julgado.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 1.022, I, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses – Edição nº 189.
Data da publicação: DJe 08/04/2022 STJ, REsp 1.443.593/RS, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma Especializado, Publicado em DJe 12/06/2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016563-49.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: ESPOLIO DE GIACOMO GAVAZZI ADVOGADO(A): FERNANDO CONCEICAO RAMOS (OAB GO058401) ADVOGADO(A): Leandro Silva (OAB GO019833) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ALBERTO DA COSTA MACHADO ADVOGADO(A): Leandro Silva Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 189
-
31/03/2025 16:51
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 19:23
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/03/2025 19:23
Despacho
-
10/03/2025 12:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/03/2025 13:40
Intimado em Secretaria
-
06/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 13:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
11/02/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
-
31/01/2025 11:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/01/2025 10:57
Lavrada Certidão
-
13/12/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
12/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016563-49.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: ESPOLIO DE GIACOMO GAVAZZI ADVOGADO(A): FERNANDO CONCEICAO RAMOS (OAB GO058401) ADVOGADO(A): Leandro Silva (OAB GO019833) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ALBERTO DA COSTA MACHADO ADVOGADO(A): Leandro Silva Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
11/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/12/2024 16:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
-
10/12/2024 14:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
28/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
28/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 19:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0007291-39.1987.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
28/11/2024 17:32
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
28/11/2024 17:32
Não Concedida a tutela provisória
-
27/11/2024 09:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 1080 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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