TRF2 - 5025897-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025897-33.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: METALURGICA TECEAR TORNEARIA E ENROLAMENTO DE MOTORES LTDA.ADVOGADO(A): ANDREA ALVES SINGUE SARRES (OAB RJ189345)EXECUTADO: CLAUDIO DE BRITOADVOGADO(A): ANDREA ALVES SINGUE SARRES (OAB RJ189345) DESPACHO/DECISÃO Republique-se o despacho constante do evento 49, tendo em vista a falta de patrono cadastrado em relação ao embargante.
Após, republique-se o desapacho constante do Evento 3, a partir do item 14: "... Em caso de inexistência ou insuficiência de bens que satisfaçam integralmente a execução ou sendo negativa a diligência de penhora e avaliação, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir: a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial.b) consultar a última Declaração de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) no sistema INFOJUD.c) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD.d) Caso requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial.a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias.b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.Após, dê-se vista ao exequente.c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC)." -
16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:05
Despacho
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29/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/04/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2025
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07/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025897-33.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: METALURGICA TECEAR TORNEARIA E ENROLAMENTO DE MOTORES LTDA.
EXECUTADO: ARIANI FERREIRA DE BRITO EXECUTADO: CLAUDIO DE BRITO EDITAL Nº 510015315289 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:526841837824 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE CITAÇÃO DE ARIANI FERREIRA DE BRITO, CPF: *51.***.*06-58, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MARIA ALICE PAIM LYARD, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº50258973320244025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra METALURGICA TECEAR TORNEARIA E ENROLAMENTO DE MOTORES LTDA., ARIANI FERREIRA DE BRITO e CLAUDIO DE BRITO, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de CITAÇÃO (art. 829 do Código de Processo Civil) de ARIANI FERREIRA DE BRITO, CPF: *51.***.*06-58, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 03 (TRÊS) dias, contado da citação, pagar(em) a quantia de R$58.210,69 (cinquenta e oito mil, duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 829 do CPC, e, para que chegue ao conhecimento do(s) citando(s), é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 30/01/2025. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu, ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaria o conferi. -
06/02/2025 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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30/01/2025 17:25
Expedição de Edital
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28/01/2025 10:55
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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03/01/2025 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:25
Despacho
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25/10/2024 10:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/10/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 11:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 23:33
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2024 10:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/09/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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25/09/2024 17:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2024 18:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2024 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2024 13:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/09/2024 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2024 13:44
Juntado(a)
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19/08/2024 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2024 10:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 14:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/05/2024 13:21
Juntada de Petição
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29/04/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2024 15:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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22/04/2024 14:33
Determinada a citação
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22/04/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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