TRF2 - 5012530-16.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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10/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/09/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012530-16.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ASSOCIACAO ECOCIDADEADVOGADO(A): NADIA OLIVEIRA PEGADO (OAB RJ153678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO ECOCIDADE, com fundamento no art. 105, III, "a", da CRFB/88, contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Egrégio Tribunal, assim ementado: AMBIENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IBAMA. INFRAÇÃO AMBIENTAL.
COMPETÊNCIA. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO. - O art. 17 da LC nº140/2011 determina que "Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada". - A Orientação Jurídica Normativa nº 49/2013, aprovada pelo próprio IBAMA, determina que somente configurando-se a omissão do órgão competente para licenciar, o ente ambiental que recebeu a denúncia deverá proceder à sua ação fiscalizatória. - Agravo de instrumento não provido.
Embargos de declaração prejudicados.
Em suma, a recorrente alega violação ao artigo 300, do CPC, sustentando a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
Contrarrazões do IBAMA no evento 45. É o relatório.
Decido.
O recurso especial não comporta admissão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de não ser cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF (AREsp n. 2.842.124/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025.).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o recurso especial. -
05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/09/2025 17:01
Recurso Especial não admitido
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02/06/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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02/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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01/06/2025 12:20
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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16/04/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/03/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31, 32 e 33
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26/02/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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24/02/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/02/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012530-16.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ASSOCIACAO ECOCIDADE ADVOGADO(A): NADIA OLIVEIRA PEGADO (OAB RJ153678) AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO PROCURADOR(A): FABRICIO MERCANDELLI RAMOS DE ALMEIDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
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09/01/2025 09:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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06/11/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 13:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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04/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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18/09/2024 12:36
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50073542820244025118/RJ
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18/09/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/09/2024 11:09:45)
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18/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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17/09/2024 20:59
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/09/2024 12:27
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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05/09/2024 23:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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