TRF2 - 5088133-94.2019.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:31
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:32
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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09/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Iniciada a execução para cumprimento da sentença (despesas processuais e honorários advocatícios) o executado apresentou proposta de acordo para pagamento do débito em 10 (dez) parcelas de R$ 1.070,46 (mil e setenta reais e quarenta e seis centavos).
No evento 77 a CEF apresentou anuência à proposta.
O executado comprovou o pagamento da primeira parcela, conforme consta no evento 84.
Desta forma, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 9 (nove) meses o pagamento integral do débito. -
08/07/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:52
Despacho
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07/07/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:36
Despacho
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25/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:48
Despacho
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23/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizados, os valores relativos a honorários sucumbenciais, conforme apontado no evento 60, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a devedora, de que, em conformidade com o § 3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 09:10
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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09/04/2025 09:04
Baixa Definitiva
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09/04/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:49
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO26S)
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26/03/2025 10:39
Declarada incompetência
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25/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50881339420194025101/TRF2
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13/11/2024 13:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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13/11/2024 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 18:06
Juntada de Petição
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28/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 21:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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24/09/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2023 18:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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09/05/2020 11:31
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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09/05/2020 04:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2020 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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27/03/2020 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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16/03/2020 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - TRF2-RSP-2020/00010
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26/02/2020 13:27
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2020 18:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2020 18:47
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:18
Juntada de Petição
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11/02/2020 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2019 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2019 16:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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18/12/2019 12:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/12/2019 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2019 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2019 16:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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14/11/2019 08:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/11/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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