TRF2 - 5001470-03.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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02/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001470-03.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ARABICANO VALENTE (OAB SP469831)ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832)ADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA OLIVEIRA (OAB SP389258)ADVOGADO(A): JESSICA MIN KYONG CHUNG (OAB SP470355)ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DO FEITO.
TEMA 1079 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão, que negou provimento ao recurso de apelação, não aplicando a limitação das contribuições parafiscais ao teto de 20 salários mínimos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside em saber se o acórdão houve contradição, omissão ou obscuridade no acórdão, ao tratar da questão acerca do pedido de sobrestamento do feito até que sejam julgados os embargos de declaração opostos no bojo do repetitivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 4.
Em que pese os argumentos trazidos nos embargos, ele não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade do acórdão capaz de justificar a interposição dos embargos. 5.
Quanto ao sobrestamento do feito, observa-se que a decisão foi clara ao dispor que “também não merece acolhida o pedido de suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido das cortes superiores”. 6.
Consoante se infere das razões expostas no voto proferido, não há que se falar em qualquer omissão que autorize o provimento dos presentes embargos de declaração.
Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração negados.
Tese de julgamento: Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente. Legislação relevante citada: CPC, artigo 1022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001470-03.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ARABICANO VALENTE (OAB SP469831) ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832) ADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA OLIVEIRA (OAB SP389258) ADVOGADO(A): JESSICA MIN KYONG CHUNG (OAB SP470355) ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
-
19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/04/2025 11:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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26/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 11:51
Juntada de Petição
-
25/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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24/02/2025 18:24
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição
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05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001470-03.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ARABICANO VALENTE (OAB SP469831) ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832) ADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA OLIVEIRA (OAB SP389258) ADVOGADO(A): JESSICA MIN KYONG CHUNG (OAB SP470355) ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
-
03/02/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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22/10/2024 11:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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17/10/2024 20:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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