TRF2 - 5012273-88.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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29/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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18/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012273-88.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: NYLTON JOSE SIMOES FILHOADVOGADO(A): JOAO LUIZ DE ALENCAR MACHADO MAIA (OAB RJ127444) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido pela Eg. 8ª Turma Especializada deste Tribunal, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, mantendo a decisão que deferiu a penhora de seus ativos financeiros, via SISBAJUD, acolhendo os motivos da recusa da UNIÃO ao bem imóvel por ele oferecido à penhora.
II - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
III - O julgado, apreciando as alegações formuladas nas razões recursais, foi suficientemente claro ao concluir que “a determinação judicial de penhora online de valores, através do sistema SISBAJUD, não ofende o princípio da menor onerosidade ao devedor, já que obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC, visto que o dinheiro em espécie é equiparado a depósito ou aplicação em instituição financeira, considerados bens preferenciais na ordem da penhora, nos termos do art. 835, I, e 854, ambos do CPC/2015”, ressaltando, ainda, ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a penhora eletrônica é medida prioritária, dispensando qualquer procedimento prévio de busca de outros bens.
Diante de tal constatação, resta afastada a existência de qualquer vício com relação a relevância do bem imóvel oferecido como garantia integral da dívida e a equiparação das ações do BESC a títulos de dívida pública.
IV - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5012273-88.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: NYLTON JOSE SIMOES FILHO ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DE ALENCAR MACHADO MAIA (OAB RJ127444) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JOAO SERGIO LEAL PEREIRA AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:57:13)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 76
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09/04/2025 22:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/04/2025 15:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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09/04/2025 15:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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10/03/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012273-88.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 232) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: NYLTON JOSE SIMOES FILHO ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DE ALENCAR MACHADO MAIA (OAB RJ127444) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JOAO SERGIO LEAL PEREIRA AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
27/01/2025 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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27/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 232
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27/11/2024 16:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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12/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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25/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/10/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/10/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 19:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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04/10/2024 19:47
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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11/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/09/2024 16:31
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 386 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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