TRF2 - 5002891-68.2022.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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19/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 17:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-00
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04/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002891-68.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: SILVANI RIBEIRO COSTAADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor atualizado da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renúncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite. Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 02 de Abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
27/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:02
Despacho
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26/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002891-68.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: SILVANI RIBEIRO COSTAADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/03/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 07:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSMT01
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28/03/2025 07:08
Transitado em Julgado
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002891-68.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 15) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SILVANI RIBEIRO COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904) Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 15
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03/06/2024 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/05/2024 18:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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23/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2024 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2023 13:50
Juntado(a)
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12/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2023 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 21:09
Determinada a intimação
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10/07/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/04/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 13:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/04/2023 23:54
Juntada de Petição
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18/04/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:24
Determinada a intimação
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13/03/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2022 18:48
Determinada a intimação
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13/11/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 16:42
Determinada a intimação
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12/09/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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