TRF2 - 5013079-26.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013079-26.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA BARCELOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252)AGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIMADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Federal e indeferiu pedido de produção de prova pericial.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há omissão e contradição quanto à alegação do embargante de definição da competência da Justiça Federal, diante da alegada relação do imóvel com o plano de recuperação judicial e da necessidade de produção de prova pericial para demonstrar a essencialidade do bem ao referido plano.
III.
Razões de decidir 3. Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. 4.
A decisão foi clara ao consignar que a ação versa sobre a regularidade de atos administrativos do INCRA, relativos à declaração de improdutividade de imóveis, não se tratando do núcleo da recuperação judicial.
Ainda que tais bens integrem o patrimônio da empresa em recuperação, o foco da demanda está na legalidade da atuação da autarquia federal, e não na reorganização empresarial. 5.
Quanto à prova pericial, o indeferimento foi fundamentado no livre convencimento motivado do magistrado de origem, que considerou desnecessária nova perícia ante a existência de prova suficiente nos autos, inexistindo cerceamento de defesa ou vício que justifique a reforma do julgado. 6.
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
17/06/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5013079-26.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA BARCELOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) AGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:57:11)
-
13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 70
-
09/04/2025 22:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/04/2025 14:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
07/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/03/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/03/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29, 34 e 35
-
13/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 17:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
07/03/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
27/02/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/02/2025 11:38
Indeferido o pedido
-
12/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
30/01/2025 20:20
Juntada de Petição
-
29/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013079-26.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 241) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA BARCELOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) AGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
27/01/2025 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
27/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/01/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 241
-
27/11/2024 19:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/11/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/11/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 23:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/09/2024 23:12
Despacho
-
17/09/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
17/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 203 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003201-56.2022.4.02.5106
Mario Costa Viveiros de Castro
Uniao
Advogado: Andre Feitosa Dibai
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 15:28
Processo nº 5017788-41.2023.4.02.0000
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Ivana Jesus da Silva
Advogado: Felipe Caldas Menezes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 13:40
Processo nº 5004278-90.2023.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Roberto Ribeiro Miranda
Advogado: Leandro Fernando Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 14:24
Processo nº 5004278-90.2023.4.02.5001
Roberto Ribeiro Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2023 10:43
Processo nº 5009724-71.2023.4.02.5002
Elza Rohr Decotti Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 07:09