TRF2 - 5065145-06.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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25/07/2025 01:04
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/07/2025 00:19
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065145-06.2024.4.02.5101/RJ APELADO: XS PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO VAZ PORTO BRECHBUHLER (OAB RJ116901)ADVOGADO(A): EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO (OAB RJ114810) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: XS PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
30/06/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065145-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: XS PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO VAZ PORTO BRECHBUHLER (OAB RJ116901)ADVOGADO(A): EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO (OAB RJ114810) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
POSSIBILIDADE.
TESE FIRMADA NO RESP 1.330.737/SP.
NÃO APLICAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento à apelação e à remessa necessária, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido e concedeu a ordem pleiteada, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a inclusão dos valores a título de ISS, destacado na nota fiscal, na base de cálculo do PIS/COFINS, bem como o direito a compensar os valores recolhidos a maior, a partir de 15.03.2017, inclusive aqueles recolhidos no curso da presente demanda.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que considerou o entendimento do STF no RE nº 574.706/PR para determinar a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso da embargante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
Não há óbice à adoção do mesmo raciocínio daquele desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS (Tema nº 69 do STF), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente. 5.
O ISS não deve compor as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, no caso o ente municipal, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal. 6.
Com o entendimento, mesmo que parcial, no sentido de que o ISS deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS, e, com o julgamento do RE nº 574.706, que trata de fundamentos utilizados para exclusão do ICMS das bases de PIS e COFINS, que devem ser estendidos ao ISS por serem idênticos, entendo que há justificativa plausível para não aplicação do entendimento do STJ no tema 634. 7.
Não é caso de sobrestamento do processo até que sobrevenha o julgamento do RE 592.616 - Tema 118/STF porque não há decisão do STF determinando a suspensão, em nível nacional, da tramitação dos processos relativos a tal matéria, tal como previsto no §5º do art. 1.035 do CPC.
IV- Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; CTN/1966 art. 170-A Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR, Tribunal Pleno, j. 15/03/2017; STF, RE nº 592.616, Plenário, Rel.
Min.
Celso de Mello, j. 28/08/2024; STJ, RESP 1.330.737/SP, Primeira Seção, Re.
Min.
Og Fernandes, j. 10/06/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065145-06.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO APELADO: XS PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO VAZ PORTO BRECHBUHLER (OAB RJ116901) ADVOGADO(A): EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO (OAB RJ114810) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/04/2025 14:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
26/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
24/02/2025 18:24
Sentença confirmada - por unanimidade
-
05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065145-06.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: XS PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO VAZ PORTO BRECHBUHLER (OAB RJ116901) ADVOGADO(A): EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO (OAB RJ114810) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
03/02/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
03/02/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/10/2024 18:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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