TRF2 - 5085630-61.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF09
-
20/08/2025 02:32
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
09/08/2025 19:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085630-61.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado face ao argumento de necessidade de juntada do processo administrativo.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Infere-se que uma das questões em discussão no julgado foi justamente saber se a ausência de processo administrativo configura cerceamento de defesa, restando esclarecido que “[...] a embargante, em nenhum momento, apresentou elementos convincentes para evidenciar a necessidade de juntada aos autos do procedimento administrativo”, pelo contrário, os créditos foram constituídos por denúncia espontânea, ou seja, declarados como devidos pelo próprio contribuinte, não sendo possível “[...] cogitar da necessidade de juntada de procedimento administrativo para aferição de fatos, tendo em vista constar na própria CDA essa ressalva.” Ausente, portanto, a omissão alegada. 4.
Todas as questões postas foram enfrentadas, inexistindo deficiência na fundamentação.
Pelo contrário, o que existe é a invocação de fundamentos que, a pretexto de buscar sanar supostos vícios, traduzem mero inconformismo com as conclusões adotadas. 5.
A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, como ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “[...] não há omissão quando a decisão judicial enfrenta os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não sendo exigido o exame pormenorizado de todos os pontos suscitados”.
IV- DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5085630-61.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PETER CHARLES SAMERSON MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 11:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/02/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
24/02/2025 16:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/02/2025 11:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5085630-61.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PETER CHARLES SAMERSON MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
-
27/01/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001440-22.2024.4.02.5105
Juvanil de Oliveira Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 19:32
Processo nº 5074394-15.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Domingas Damiana dos Santos Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074394-15.2023.4.02.5101
Domingas Damiana dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luis Vagner dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 16:05
Processo nº 5003172-03.2022.4.02.5107
Uniao
Ivanete Santos Elias
Advogado: Hellen Miranda da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 11:24
Processo nº 5003172-03.2022.4.02.5107
Ivanete Santos Elias
Uniao
Advogado: Hellen Miranda da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 15:07