TRF2 - 5015181-44.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 10:48
Juntada de Petição
-
10/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015181-44.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: SOTREQPAR S/A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: SOTREQPAR S/A. para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
16/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015181-44.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: SOTREQPAR S/A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação para reformar a r. sentença de improcedência, proferida nos autos de Mandado de Segurança, e reconhecer o direito das impetrantes de incluírem no Programa de Autorregularização Incentivada créditos tributários constituídos ou que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024, independentemente da data de vencimento original.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão, contradição e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionadas à (i) interpretação correta da legislação constitucional e infraconstitucional aplicável ao caso, bem como de seus objetivos; (ii) aplicação da autorregularização somente aos tributos já vencidos; (iii) concessão da anistia tributária.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria e não restou caracterizado nenhum vício a ser sanado. 4.
Nos termos do v. acórdão embargado, a restrição temporal imposta pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/23 extrapola o poder regulamentar conferido ao Fisco, que se restringe à complementação da norma jurídica nos limites de suas competências técnicas. 5.
Os atos administrativos infralegais expedidos pelo órgão não possuem o condão de legislar, inovar, restringir benefícios fiscais ou modificar o entendimento previsto em lei, consoante a regra do art. 150, inciso I, da Constituição Federal. 6. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 7. Prequestionamento do art. 150, §6º, CRFB/88; art. 111, I, art. 180 e art. 181, II, “d”, do CTN; art. 10, III, “c” da LC 95/98; art. 5º da LINDB e arts. 1º e 2º, caput, da Lei 14.740/23. Entretanto, ainda que o art. 1.025 do CPC consagre a possibilidade de prequestionamento ficto, dispensando a menção expressa a dispositivos legais, no caso dos autos, a matéria controvertida foi integralmente examinada e decidida. 8.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 9.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015181-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: SOTREQPAR S/A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
02/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 19:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/03/2025 18:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
-
20/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/02/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
13/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:58
Retirado de pauta
-
12/02/2025 18:27
Juntada de Petição
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015181-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SOTREQPAR S/A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA GABRIEL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
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31/01/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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31/01/2025 16:08
Juntada de Petição
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08/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/10/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2024 17:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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