TRF2 - 5071635-20.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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27/08/2025 16:15
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Determinada a intimação - 22/08/2025 14:28:02)
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27/08/2025 12:44
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB11
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22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos - GAB11 -> SUB4TESP
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5071635-20.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: RAQUEL FREITAS PESSOA DA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA EMY FUJIMOTO (OAB RJ111772) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
MOLÉSTIA GRAVE.
PEDIDO VINCULADO A PERÍODO EM ATIVIDADE LABORAL.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1037.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO CONCRETO 1.
Recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido, condenando-a ao pagamento de honorários, por considerar que não é devida a isenção do imposto de renda, em razão de moléstia grave, sobre os valores recebidos pelo contribuinte em atividade laboral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se restou provado o direito à isenção do imposto de renda em razão de moléstia grave.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A autora alega que a sentença, ao julgar improcedente seu pedido de restituição dos valores descontados a título de imposto de renda, o fez de forma inadequada, posto que considerou que seu pedido se direcionava a período em que ainda exercia sua atividade laboral, enquanto que, na verdade, almeja que seja reconhecido seu direito a restituição do valor do imposto de renda descontado da aposentadoria desde a sua concessão (19/12/2018) até o deferimento administrativo da isenção (06/06/2019). 4.
Em que pese os argumentos da apelante, basta uma breve análise dos autos para observar que a autora não trouxe qualquer prova dos descontos de imposto de renda sofrido no referido período (19/12/2018 a 06/06/2019).
Ademais, a própria autora afirmou que logo após aposentadoria, teve deferido seu pedido de isenção em razão de moléstia, o que afasta seu interesse de agir em relação ao período posterior a aposentadoria. 5.
De todo o modo, de acordo com a petição inicial, seu pedido se limita à “condenação da requerida para que promova a restituição das importâncias já pagas pela Autora ao Fisco a título de imposto de renda, desde a constatação da doença, respeitando a prescrição, ou seja, àquelas que datam em até 05 anos anteriores ao ajuizamento desta, corrigidas monetariamente, mais juros de mora, que serão apuradas em execução”, tendo apresentado, em anexo, as DIRPF dos anos de 2014 a 2018. 6.
Nota-se, portanto, que seu pedido inicial se refere a período anterior à aposentadoria, ressaltando-se que o Superior Tribunal Justiça já confirmou que não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. 7.
Considerando que o artigo 492 do Código de Processo Civil consagra o princípio da congruência, da correlação ou da adstrição, segundo o qual a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, de modo que o julgador que decide fora dos limites da lide poderá incorrer em julgamento extra, citra ou ultra petita, e que a autora requereu em sua inicial a restituição de valores descontados anteriormente a sua aposentadoria, não vislumbro qualquer valor a ser restituído mediante a presente ação ordinária, devendo ser mantida a sentença em sua integralidade. 8.
Honorários fixados na origem majorados em 10%, nos termos do art.85, § 11, CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação não provida. _______ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.814.919/DF, M.Og Fernandes, j.24.6.2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso de apelação, majorando em 10% os honorários fixados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, vencidos os Desembargadores Federais CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA e ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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15/05/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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13/05/2025 19:10
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB28 -> SUB4TESP
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13/05/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por maioria
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05/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 16:54
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5071635-20.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 103) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: RAQUEL FREITAS PESSOA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA EMY FUJIMOTO (OAB RJ111772) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
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12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
12/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5071635-20.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: RAQUEL FREITAS PESSOA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA EMY FUJIMOTO (OAB RJ111772) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:48
Retirado de pauta
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11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
-
25/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
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24/02/2025 16:28
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5071635-20.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: RAQUEL FREITAS PESSOA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA EMY FUJIMOTO (OAB RJ111772) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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27/01/2025 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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03/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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