TRF2 - 5024357-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:23
Baixa Definitiva
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05/08/2025 07:23
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024357-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIA DOS SANTOS REAL DUARTEADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, na forma da fundamentação.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
30/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2025
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07/02/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024357-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA DOS SANTOS REAL DUARTE RÉU: ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA EDUCACAO, CIENCIA E CULTURA EDITAL Nº 510015380027 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50243574720244025101, em que é autor: FLAVIA DOS SANTOS REAL DUARTE e réu: ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA EDUCACAO, CIENCIA E CULTURA, CNPJ: 03.***.***/0001-68. É o presente Edital expedido para INTIMAR ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA EDUCACAO, CIENCIA E CULTURA, CNPJ nº: 03.***.***/0001-68, do teor do despacho do evento 17 adiante: "Verifica-se que, apesar de devidamente citada (v. evento 13), a parte ré não contestou a demanda, (v. evento 14), impondo-se a decretação da sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, ficando ciente que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Por fim, a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), Ante o exposto: 1) DECRETO a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. 2) INTIMEM-SE as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel. 3) Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4) Após, conclusos para sentença. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 06/02/2025.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
06/02/2025 16:13
Intimação por Edital
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06/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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28/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:59
Despacho
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07/10/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 16:46
Intimado em Secretaria
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13/08/2024 16:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/07/2024 12:34
Juntado(a)
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16/07/2024 12:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:33
Decisão interlocutória
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16/04/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 11:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/04/2024 11:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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