TRF2 - 0140453-51.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 70, 72 e 73
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0140453-51.2015.4.02.5101/RJ APELANTE: ADELIO DOS SANTOS (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)APELANTE: ADELIA SANTOS DE OLIVEIRA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)APELANTE: CARLOS MOREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)APELANTE: IDEY SANTOS DA CONCEICAO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ADELIO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS (evento 61), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’ da CF, em face de acórdão da 7ª Turma Especializada deste Tribunal Regional, assim ementado (evento 17): PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DE CINCO ANOS.
SÚMULA Nº 150 DO STF. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. - Como é cediço, as pretensões em face da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. - Neste sentido, é taxativo o enunciado nº 150 da jurisprudência sumulada da Suprema Corte, segundo o qual "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." - Nos termos do art. 196 do Código Civil “A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor”; ademais, não se pode olvidar do princípio constitucional da duração razoável do processo que obsta a suspensão ad aeternum para os herdeiros requererem habilitação. - Apelação desprovida. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos recursos especiais (REsp) nº 2034210/CE, nº 2034211/CE e nº 2034214/CE, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1254: "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação." Diante disso, impõe-se a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até a fixação da tese relativa aos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/08/2025 17:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/06/2025 18:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 51, 53 e 54
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27/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0140453-51.2015.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0140453-51.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: ADELIO DOS SANTOS (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)APELANTE: ADELIA SANTOS DE OLIVEIRA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)APELANTE: CARLOS MOREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)APELANTE: IDEY SANTOS DA CONCEICAO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DE CINCO ANOS.
SÚMULA nº 150 DO STF. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - São cabíveis os embargos de declaração para saneamento de eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material em ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022, ou de erro material nos termos do art. 494, I, todos do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - O mero inconformismo com a decisão guerreada deve ser objeto de recurso em sede processual adequada, eis que não se confunde com os estreitos limites dos embargos de declaração. - Não se verificando qualquer omissão no ato judicial embargado de declaração, descabe falar-se em saneamento e integração daquele por força deste. - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, mantendo-se integralmente o acórdão retro, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
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15/05/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/05/2025 16:18
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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05/05/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 16:11
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
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30/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0140453-51.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ADELIO DOS SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELANTE: ADELIA SANTOS DE OLIVEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELANTE: CARLOS MOREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELANTE: IDEY SANTOS DA CONCEICAO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 15:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
-
04/04/2025 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
04/04/2025 17:04
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
-
04/04/2025 17:03
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 17:01
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
-
04/04/2025 16:57
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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19/03/2025 15:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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19/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19, 21 e 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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09/03/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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26/02/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
-
21/02/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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20/02/2025 17:22
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0140453-51.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ADELIO DOS SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELANTE: ADELIA SANTOS DE OLIVEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELANTE: CARLOS MOREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELANTE: IDEY SANTOS DA CONCEICAO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
-
28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 130
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21/01/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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09/12/2024 19:44
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB15 para GAB31)
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09/12/2024 19:19
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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09/12/2024 19:07
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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09/12/2024 19:07
Decisão interlocutória
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09/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:28
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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