TRF2 - 5003685-49.2023.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003685-49.2023.4.02.5005/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: POSTO DE GASOLINA SAO MIGUEL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES038692) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS.
COFINS.
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
LC 192/02.
CREDITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1093 STJ.
ANTERIORIDADE DE 90 DIAS.
APLICAÇÃO.
ADI 7181 STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Apelação interposto pela apelante, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que negou provimento à remessa necessária e à apelação da União, para conceder a segurança, assegurando à impetrante o direito de utilizar os custos de aquisição de produtos elencados no art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022, em forma de crédito da PIS e da COFINS, no período de 11.03.2022 (data da publicação da LC nº 192/2022) até 90 dias após a publicação da LC nº 194/2022, assegurado o direito à repetição do indébito tributário.. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se ocorreram as omissões alegadas no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que concedeu a segurança a fim de assegurar o direito da pessoa jurídica de gerar créditos de PIS e COFINS com a revenda de combustíveis, durante o período de 90 dias da publicação da Lei Complementar 192/22, possibilitada a sua compensação. 4.
Omissão com relação a impossibilidade de aplicação da geração de creditamento em casos de tributação monofásica configurada.
Em que pese a parte embargante tenha apresentado o fundamento em seu recurso de apelação, o acórdão se quedou omisso em relação ao tema. 5.
O C.
STJ fixou entendimento, no Tema Repetitivo 1.093, de que os casos de incidência tributária monofásica não permitem a geração de créditos decorrentes de contribuições, mas tão somente permite que não sejam estornados quando a venda foi realizada com isenção ou alíquota zero, por exemplo. 6.
No caso, a Lei Complementar 192/2022 trata dos combustíveis que sofreriam a incidência monofásica, não sendo, assim, possível gerar creditamento da sua aquisição. 7.
Portanto, no caso, é apenas possível a manutenção dos créditos e não a sua criação. 8.
Por outro lado, andou bem o acórdão recorrido quando deixou clara a necessidade de respeito da anterioridade de 90 dias pela exclusão de determinadas pessoas do texto da LC 192/22 que teriam direito ao benefício fiscal, por se configurar uma majoração indireta do tributo. 9.
Assim, a possibilidade de manutenção dos créditos deve atingir também este período de 90 dias a contar da publicação da LC 194/22, que trouxe a alteração. 10.
Ausência de julgamento extra petita, já que a análise dos valores referentes a período anterior à impetração já havia sido efetuada na sentença de primeira instância, tendo o acórdão apenas mantido o entendimento. 11.
Parte dos vícios alegados configurados, já sanados, com a aplicação de efeitos infringentes. IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Recurso de embargos de declaração parcialmente provido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; LC 192/2022, art. 9º; LC 124/2022. Jurisprudência relevante citada: ADI 7.181 STF; Tema Repetitivo 1.093 STJ; STJ, REsp 1894741 / RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/04/22. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003685-49.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: POSTO DE GASOLINA SAO MIGUEL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES038692) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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25/04/2025 13:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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24/03/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 04:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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25/02/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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24/02/2025 16:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003685-49.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: POSTO DE GASOLINA SAO MIGUEL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES038692) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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27/01/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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13/08/2024 18:33
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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13/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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12/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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