TRF2 - 5011454-60.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:37
Determinada a intimação
-
11/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 20:59
Determinada a intimação
-
21/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
05/08/2025 00:36
Juntada de Petição
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011454-60.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: MISLEINE VIEIRA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): CARLOS DIEGO BARBOSA GONCALVES (OAB RJ222213)EXEQUENTE: HELENA VIEIRA DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS DIEGO BARBOSA GONCALVES (OAB RJ222213) DESPACHO/DECISÃO evento 98, OUT3 - Tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Com a vinda dos cálculos, voltem-me conclusos. -
22/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:36
Determinada a intimação
-
22/07/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 18:41
Juntada de Petição
-
04/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
07/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:07
Determinada a intimação
-
15/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/04/2025 12:36
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 11:44
Juntada de Petição
-
12/04/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50114546020234025118/TRF2
-
25/09/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/09/2024 22:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
-
23/09/2024 22:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
23/09/2024 09:37
Juntada de Petição
-
16/09/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/09/2024 08:58
Determinada a intimação
-
14/09/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2024 09:03
Recebido o recurso de Apelação
-
02/09/2024 23:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
02/08/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/08/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 21:10
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/04/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
19/03/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
06/03/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/03/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 44
-
13/02/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
13/02/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/02/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:59
Determinada a intimação
-
08/02/2024 00:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELENA VIEIRA DE ALMEIDA <br/> Data: 27/02/2024 às 17:45. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHERME
-
08/02/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
06/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
27/12/2023 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/12/2023 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/12/2023 11:23
Determinada a intimação
-
24/12/2023 07:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/12/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/12/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
23/11/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
23/11/2023 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
07/11/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
07/11/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
03/11/2023 19:02
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
31/10/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
25/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 09:37
Não Concedida a tutela provisória
-
14/10/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 21:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
08/09/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 19:56
Determinada a intimação
-
08/09/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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