TRF2 - 5098546-30.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5098546-30.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALINE CRISTINA FERREIRA SILVA BAHIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO EULEOTERO OROSKI DA SILVA (OAB RJ168755) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
-
30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/06/2025 03:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
17/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098546-30.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ALINE CRISTINA FERREIRA SILVA BAHIA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FERNANDO EULEOTERO OROSKI DA SILVA (OAB RJ168755) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
09/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098546-30.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ALINE CRISTINA FERREIRA SILVA BAHIA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FERNANDO EULEOTERO OROSKI DA SILVA (OAB RJ168755) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. embargos de terceiro. fraude à execução fiscal. alienação fiduciária. honorários. sentença reformada.
I.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro e condenou a embargante ao pagamento de honorários no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do art. 85, §3º do CPC. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, com o cancelamento da constrição que recaiu sobre o veículo adquirido por meio de contrato de promessa de compra e venda.
II.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute: (i) fraude à execução; (ii) as constrições que indicidiram sobre o veículo e (iii) honorários advocatícios.
III.
Razões de decidir 4. No Tema Repetitivo 290, o Eg.
STJ firmou compreensão de que o art. 185 do CTN considera fraude à execução a alienação de bem posterior à inscrição do crédito tributário exequendo em Dívida Ativa, sendo irrelevante a alegação de boa-fé do adquirente. 5.
A promessa de compra e venda foi pactuada entre a executada e apelante após a inscrição em Dívida Ativa e, assim, o negócio jurídico foi firmado em fraude à execução, não legitimando o levantamento da constrição do veículo. 6.
A manutenção da restrição contraria os fundamentos da decisão que deu origem à constrição, pois a instância de origem determinou que a indisponibilidade do veículo não deveria permanecer caso estive alienado fiduciariamente. 7.
Honorários advocatícios invertidos e arbitrados em desfavor da apelada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que corresponde ao proveito econômico obtido com ação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
IV.
Conclusão 8.
Reforma da sentença para julgar procedentes os Embargos de Terceiro e, com isso, cancelar a constrição do RENAJUD do veículo objeto deste recurso e (ii) condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do art. 85 §3º, I, do CPC.
V.
Dispositivo 9.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
13/05/2025 17:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5098546-30.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALINE CRISTINA FERREIRA SILVA BAHIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO EULEOTERO OROSKI DA SILVA (OAB RJ168755) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
10/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:17
Retirado de pauta
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5098546-30.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALINE CRISTINA FERREIRA SILVA BAHIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO EULEOTERO OROSKI DA SILVA (OAB RJ168755) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
-
27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/09/2024 17:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
25/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/09/2024 09:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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