TRF2 - 5015307-28.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 07:22
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015307-28.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: GTN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466)ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530)ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante de apurar e compensar os créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS relativos às despesas incorridas com os serviços utilizados como insumos na atividade-fim da empresa, dentre eles, as despesas incorridas com tomada de serviços de publicidade, propaganda e marketing.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado ao fato de a essencialidade das despesas com marketing e publicidade decorrer do fato de exercer comércio exclusivamente através de e-commerce..
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 5.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 67
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/05/2025 04:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/04/2025 08:29
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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19/03/2025 09:08
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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17/03/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/03/2025 19:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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12/03/2025 18:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
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06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015307-28.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 24) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: GTN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
-
04/02/2025 13:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 12:55
Lavrada Certidão
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04/02/2025 12:54
Retirado de pauta
-
04/02/2025 12:38
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5015307-28.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: GTN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
-
27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
01/10/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
01/10/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/09/2024 22:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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