TRF2 - 5057939-77.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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23/07/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057939-77.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHOAPELADO: WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA PROCESSO CIVIL.
PROCEDIMENTO COMUM.
APELAÇÃO.
VALOR DA CONDENAÇÃO ELEVADO.
HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
TEMA REPETITIVO 1.076 STJ.
OBSERVâNCIA OBRIGATÓRIA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação interpostas em face de sentença que reconheceu a insubsistência dos créditos tributários e extinguiu a execução fiscal, suscitando controvérsia exclusivamente quanto à forma de fixação dos honorários advocatícios, em virtude do elevado valor econômico envolvido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é admissível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda for elevado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Corte Especial do STJ, ao julgar o Tema 1.076 dos recursos repetitivos (REsp 1.906.618/SP), firmou entendimento no sentido de que é inviável a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de alto valor, sendo obrigatória, nesses casos, a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 4.
A tese firmada no julgamento tem caráter vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC, impondo sua observância pelos órgãos do Poder Judiciário. 5.
A discussão sobre a constitucionalidade da tese fixada pelo STJ encontra-se pendente de julgamento no STF (RE 1.412.069), no qual se analisa a conformidade da interpretação do Tema 1.076 com os §§ 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC, mas ainda sem data de julgamento fixada, o que não suspende, por ora, a aplicação do entendimento firmado pelo STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
Tese de julgamento: A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa é incabível quando o valor da causa, da condenação ou o proveito econômico for elevado, impondo-se a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, conforme decidido no Tema 1.076 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º; art. 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076, REsp 1.906.618/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022; STF, RE 1.412.069 (tema em repercussão geral ainda pendente de julgamento).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 23:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/05/2025 23:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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09/05/2025 11:00
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
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07/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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07/05/2025 17:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057939-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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03/04/2025 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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02/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:10
Retirado de pauta
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02/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057939-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
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24/03/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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25/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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25/02/2025 18:52
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
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25/02/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
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24/02/2025 18:24
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057939-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 158
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03/02/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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04/11/2024 18:45
Juntada de Petição
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19/12/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/11/2023 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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