TRF2 - 5005020-37.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:04
Decisão interlocutória
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05/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005020-37.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCO AURELIO GOMES RODRIGUES ROCHAADVOGADO(A): TAYNA OLIVEIRA NETO (OAB RJ241306)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO (OAB RJ168665)ADVOGADO(A): AMANDA KLEM GUIMARAES GUERRA (OAB RJ173785) DESPACHO/DECISÃO O DNIT requereu cumprimento de sentença e juntou demonstrativo de débito atualizado (evento 52).
Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
02/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:03
Decisão interlocutória
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01/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005020-37.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCO AURELIO GOMES RODRIGUES ROCHAADVOGADO(A): TAYNA OLIVEIRA NETO (OAB RJ241306)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO (OAB RJ168665)ADVOGADO(A): AMANDA KLEM GUIMARAES GUERRA (OAB RJ173785) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
Prazo: 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
17/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:41
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM01 Número: 50050203720224025103/TRF2
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31/07/2024 15:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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12/07/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/02/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2024 07:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/01/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/12/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 08:50
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2023 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2023 16:26
Decisão interlocutória
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14/02/2023 14:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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14/02/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2022 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 15:32
Decisão interlocutória
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24/10/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 18:05
Decisão interlocutória
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16/08/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/08/2022 17:34
Determinada a intimação
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15/08/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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