TRF2 - 5013513-38.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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29/07/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 17:30
Lavrada Certidão
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28/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013513-38.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: ITALO MARCELO DE LUCA MAZZONI DA SILVA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312)APELADO: SANDRA DE LUCA MAZZONI DA SILVA (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312) EMENTA pROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do código de processo civil. 2.
O direito de isenção de IRPF é personalíssimo, e se converte em direito disponível patrimonial quando o contribuinte falece, com relação à repetição do indébito tributário quanto ao período em que detinha o direito requerido e não observado pela Administração Fazendária, desde o laudo reconhecendo a doença até o falecimento. 3.
O inconformismo da Embargante deve ser manifestado via recursal própria. 4.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5013513-38.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: ITALO MARCELO DE LUCA MAZZONI DA SILVA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312) APELADO: SANDRA DE LUCA MAZZONI DA SILVA (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 152
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12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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11/04/2025 14:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
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27/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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25/02/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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24/02/2025 18:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5013513-38.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ITALO MARCELO DE LUCA MAZZONI DA SILVA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312) APELADO: SANDRA DE LUCA MAZZONI DA SILVA (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 175
-
31/01/2025 11:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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16/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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