TRF2 - 5001513-50.2022.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/09/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5001513-50.2022.4.02.5109/RJ (Pauta: 141) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ROBSON LUIZ DE ALBUQUERQUE CALVALCANTE JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 141
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15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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06/08/2025 19:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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06/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001513-50.2022.4.02.5109/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001513-50.2022.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: ROBSON LUIZ DE ALBUQUERQUE CALVALCANTE JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
EXCLUSÃO DE CADETE DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONTROLE JUDICIAL.
MÉRITO ADMINISTRATIVO. sÚmuLA 665 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 430 e seguintes do CPC, o incidente somente se impõe quando a verificação da autenticidade do documento é essencial à solução da controvérsia.
No caso, não restou demonstrado prejuízo concreto à defesa, sendo aplicável o art. 282, § 1º, do CPC. 2. O art. 142 da Constituição Federal reconhece às Forças Armadas a prerrogativa de organização fundada na hierarquia e disciplina, valores que legitimam a existência de normas internas rigorosas, inclusive para fins de exclusão disciplinar. 3. O controle judicial, observada a Súmula 665 do STJ, restringe-se à legalidade do procedimento e não alcança o mérito da decisão administrativa, salvo em hipóteses excepcionais - ilegalidade flagrante, teratologia ou desproporcionalidade manifesta - inexistentes no caso concreto. 4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 12:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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11/07/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 07:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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26/06/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5001513-50.2022.4.02.5109/RJ (Pauta: 36) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ROBSON LUIZ DE ALBUQUERQUE CALVALCANTE JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 36
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05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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26/02/2025 13:59
Retirado de pauta
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07/02/2025 15:03
Juntada de Petição
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06/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
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06/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001513-50.2022.4.02.5109/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ROBSON LUIZ DE ALBUQUERQUE CALVALCANTE JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
04/02/2025 12:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
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04/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 104
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28/01/2025 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/01/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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10/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/01/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/01/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/01/2025 18:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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07/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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