TRF2 - 5060152-17.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5060152-17.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: MED CORP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083)APELANTE: MED CORP SAUDE CORPORATIVA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
PIS E COFINS.
INCLUSÃO NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. conceito constitucional de faturamento.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pelas autoras em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação em mandado de segurança impetrado com o objetivo de afastar a inclusão do PIS e da COFINS em sua própria base de cálculo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao manter a incidência do PIS e da COFINS sobre sua própria base de cálculo, com fundamento no conceito de faturamento previsto na Constituição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
No caso concreto, o acórdão analisou adequadamente os fundamentos centrais da controvérsia, incluindo a distinção entre o julgamento do RE 574.706/PR (ICMS) e a hipótese dos autos (PIS/COFINS), destacando que não houve alteração nos conceitos de faturamento e receita. 5. As contribuições incidem sobre a receita bruta conforme definida pelas Leis nºs 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003 e, posteriormente, pela Lei nº 12.973/2014, que adotam o conceito contábil de receita, incluindo os tributos sobre ela incidentes. 6.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, Quinta Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02/02/2016; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
01/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5060152-17.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: MED CORP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520) ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) APELANTE: MED CORP SAUDE CORPORATIVA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520) ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
-
05/05/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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30/04/2025 12:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 09:10
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
-
27/02/2025 17:19
Juntada de Petição
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
26/02/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
24/02/2025 16:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5060152-17.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: MED CORP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520) ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) APELANTE: MED CORP SAUDE CORPORATIVA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520) ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 125
-
27/01/2025 12:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/01/2025 11:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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15/01/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 13:59
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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09/01/2025 13:59
Determinada a intimação
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09/01/2025 12:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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