TRF2 - 5060244-92.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 07:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5060244-92.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: ELETRONET S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
APLICAÇÃO IMEDIATA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que aplicou imediatamente a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.174, relativo à composição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
O embargante sustenta omissão no julgado, notadamente quanto à necessidade de trânsito em julgado da decisão paradigma ou à apreciação de embargos de declaração eventualmente pendentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar, de forma imediata, a tese firmada em recurso repetitivo, sem aguardar o trânsito em julgado da decisão paradigma ou o julgamento de embargos de declaração a ela eventualmente opostos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o acórdão embargado analisou adequadamente os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo a alegada omissão. 5. A decisão embargada observou corretamente a tese vinculante firmada no Tema 1174 do STJ, aplicando-a imediatamente após a publicação do acórdão, nos termos do art. 1.040, III, do CPC, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração ou do trânsito em julgado do paradigma. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que a pendência de embargos de declaração no recurso paradigma não suspende, por si só, a aplicação da tese firmada, tampouco impede o prosseguimento dos feitos suspensos, salvo determinação expressa de modulação de efeitos, inexistente no caso. 7. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, Quinta Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02/02/2016; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5060244-92.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 231) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: ELETRONET S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 231
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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30/04/2025 12:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 10:29
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
26/02/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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24/02/2025 16:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5060244-92.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: ELETRONET S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 128
-
27/01/2025 12:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
23/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 15:23
Despacho
-
11/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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