TRF2 - 5002804-89.2021.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/09/2025 16:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/07/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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16/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002804-89.2021.4.02.5119/RJ (originário: processo nº 50028048920214025119/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: PAULO CESA DE ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM (OAB RJ196453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 17/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
17/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002804-89.2021.4.02.5119/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: PAULO CESA DE ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM (OAB RJ196453) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO INTERESSE DE AGIR, EFEITOS FINANCEIROS, TEMA 1.124/STJ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÕES INEXISTENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face do acórdão da 10ª Turma Especializada, que deu parcial provimento à apelação do autor para reconhecer o exercício de atividade especial em determinados períodos e conceder o benefício de aposentadoria especial desde a DER.
O INSS alega omissão quanto à ausência de interesse de agir do segurado, à necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.124/STJ, à fixação dos efeitos financeiros apenas a partir da citação, e à condenação em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve omissão do acórdão quanto ao interesse de agir do segurado; (ii) definir se deveria ter havido suspensão do feito em virtude do Tema 1.124/STJ; (iii) avaliar se os efeitos financeiros da condenação deveriam se restringir à data da citação; e (iv) analisar se é devida a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão que autoriza embargos de declaração é aquela existente no próprio acórdão e que compromete a compreensão da causa, o que não se verifica no presente caso. 4.
As matérias alegadas pelo INSS nos embargos não foram objeto de apelação específica pela autarquia, de modo que não houve devolução ao Tribunal para exame, tornando inviável sua apreciação nesta fase. 5.
O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da decisão, finalidade que escapa ao escopo delimitado pelo art. 1.022 do CPC. 6.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pela parte, mas apenas sobre aqueles que considerar relevantes à solução da controvérsia, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado. 7.
A oposição de embargos de declaração com o fim de prequestionamento não configura conduta protelatória, nos termos da Súmula 98 do STJ, mas sua rejeição não impede o acesso às instâncias superiores se a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão embargado. 8.
Conforme o art. 1.025 do CPC, mesmo os embargos rejeitados são suficientes para fins de prequestionamento, desde que o tribunal superior entenda presentes os vícios previstos no art. 1.022.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A omissão que enseja embargos de declaração deve ser interna ao acórdão e comprometer a compreensão da controvérsia. 2.
Matéria não devolvida ao Tribunal por ausência de apelação específica não pode ser apreciada em embargos de declaração. 3.
A rediscussão do mérito da decisão por meio de embargos de declaração não é admissível. 4.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados, apenas sobre aqueles necessários à resolução da lide. 5.
A interposição de embargos com fins de prequestionamento é admissível e suficiente, mesmo que rejeitados, para fins de acesso às instâncias superiores, conforme o art. 1.025 do CPC. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 322.056, DJ 04.02.2002; STF, Emb.
Decl. no RHC 79.785, DJ 23.05.2003; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.503.460/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, DJe 15.09.2020; STJ, REsp 535.535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, DJ 22.03.2004; Súmula 98 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5002804-89.2021.4.02.5119/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: PAULO CESA DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM (OAB RJ196453) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
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25/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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15/04/2025 13:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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06/03/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 11:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/02/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 21 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO DE CONVOCAÇÃO PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.4) o Exmo Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho e a Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda, para julgamento dos processos aos quais permanecem vinculados por força dos ATOS SEI PRES/TRF2 Nº 58, DE 04/12/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 92, DE 19/12/2024, respectivamente, quanto ao período em que estiveram no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho e à Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5002804-89.2021.4.02.5119/RJ (Aditamento: 89) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: PAULO CESA DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM (OAB RJ196453) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/02/2025 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 23:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 89
-
31/01/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
27/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
27/09/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/09/2024 17:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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