TRF2 - 5000388-22.2023.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000388-22.2023.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ROGERIO BRAGAADVOGADO(A): DANIELE STUMPF BUENO BRANDAO (OAB RJ101525) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ev. 102, PET1. À vista da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, em sede de execução invertida, quanto ao valor principal (ev. 101, OUT2 - R$ 321.426,22), HOMOLOGO aludidos cálculos quanto ao valor incontroverso. 2.
Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual indicado no contrato do ev. 98, CONHON3, bem como a expedição da requisição de pagamento pertinente aos honorários (contratuais e sucumbenciais) em favor da sociedade individual de advocacia indicada. 3.
Em complementação ao acórdão do ev. 79, ACOR3, que determinou que a "condenação em honorários advocatícios seja fixada por ocasião a liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC)", e ponderando que o valor principal computado em favor do exequente até a data da prolação da sentença é inferior a 200 salários mínimos vigentes na data do cálculo, fixo os honorários de sucumbência no percentual de 15% do valor apurado em favor do exequente pelo INSS até a prolação da sentença (R$ 270.528, 00 x 0,15 = R$ 40.579,20), haja vista que tal percentual reflete a soma do percentual mínimo estabelecido no inciso I, §3º, do art. 85 do CPC, com o percentual de 5% alusivo à majoração em grau recursal, observado o enunciado nº 111 da Súmula do e.
STJ, tudo conforme se infere do item 6 da ementa do aresto em comento.
Confira-se: 4.
Intimadas as partes e preclusa esta decisão, elaborem-se os requisitórios pertinentes e dê-se vista às partes. Em seguida, prossiga-se, no que couber, na forma do item 3 do despacho do ev. 92. -
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:14
Decisão interlocutória
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08/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:41
Juntada de Petição
-
25/06/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000388-22.2023.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ROGERIO BRAGAADVOGADO(A): DANIELE STUMPF BUENO BRANDAO (OAB RJ101525) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para fins de execução invertida, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada dos valores atrasados devidos a parte autora, inclusive eventuais honorários de sucumbência, com base nos critérios de cálculo fixados no julgado, ciente que, em caso de concordância da parte autora, reputar-se-á intimado na forma do art. 535 do CPC, dispensando nova intimação para esse fim. 2.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 3.
Com os cálculos, dê-se vista ao autor e, em caso de concordância, elaborem-se os requisitórios pertinentes, dando-se vista às partes em sequência.
Não havendo oposição, encaminhem-se ao Gabinete para envio e, após, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Juntada aos autos a comunicação do depósito, intime-se a parte beneficiária e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa. 4.
Decorrido o prazo acima (item 2) sem manifestação do INSS ou em caso de discordância dos cálculos por este apresentados, promova a parte autora, querendo, a execução, na forma do art. 534 do CPC, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em conformidade com os incisos do precitado artigo. -
11/06/2025 20:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 20:18
Despacho
-
11/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:33
Despacho
-
23/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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22/05/2025 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 17:16
Recebidos os autos - TRF2 -> RJPET02 Número: 50003882220234025106/TRF2
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16/09/2024 10:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET02 -> TRF2
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15/09/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/09/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:45
Despacho
-
09/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para decisão/despacho - 23/08/2024 12:41:11)
-
22/08/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/06/2024 09:06
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/06/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/06/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2024 12:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
06/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 13:08
Despacho
-
17/05/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/05/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/05/2024 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/03/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/02/2024 06:10
Juntada de Petição
-
07/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 21:48
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 18:38
Despacho
-
15/08/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:11
Determinada a intimação
-
10/05/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
20/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:58
Determinada a intimação
-
20/03/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2023 17:01
Juntada de Petição
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:15
Despacho
-
06/02/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJPET02F para RJPET02S)
-
06/02/2023 14:56
Despacho
-
06/02/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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