TRF2 - 5000302-26.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:18
Despacho
-
15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJCAM03
-
15/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000302-26.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: UBIRATAN SILVA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA DIAS FARIA (OAB RJ213582) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto (Evento 65), tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se reconheceu a coisa julgada. 2.
Na decisão recorrida (Evento 58, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal não conheceu o recurso do autor, de forma a manter a sentença sem resolução do mérito, por reconhecer a coisa julgada, conforme a ementa do acórdão: RECURSO DO AUTOR.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA.
TEMPO ESPECIAL. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO JÁ ANALISADO EM AÇÃO ANTERIOR. O FATO DE TER SIDO APRESENTADO UM PPP OU TER SIDO SUSCITADO UM NOVO FUNDAMENTO JURÍDICO NO PRESENTE PROCESSO NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO ANTERIOR. ARTIGO 508 DO CPC.
ENUNCIADO 18 TR/RJ.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 3.
Inicialmente, cumpre destacar que a parte autora não especifica, em sua peça recursal, qual o tipo de pedido de uniformização protocolizou, ou seja, pedido de uniformização nacional ou regional.
No entanto, esclarece também, em sua peça recursal, se tratar de divergência de interpretação de direito material entre turmas da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o paradigma colacionado ao incidente, para fins de confronto de teses, é também proferido por Turma Recursal que compõe a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (5005849-83.2020.4.02.5104/RJ), razão pelo qual o recurso deve ser processado como sendo incidente regional. 4.
Dito isso, como a Turma Recursal, no acórdão recorrido, não apreciou o mérito da causa e tratou, apenas, de matéria processual, é incabível o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, ante a existência de vedação expressa na Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5. Ademais, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em caso no qual se analisou a coisa julgada, confirmou o entendimento de que tal matéria é de natureza processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ALEGADA DIVERGENCIA ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM E OUTROS TRIBUNAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NA JUSTIÇA ESTADUAL.
EFEITOS DA COISA JULGADA.
MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA 43 DESTA TURMA NACIONAL, NÃO REVOGADA, A QUAL, POR CONSEGUINTE, DEVE SER APLICADA, SALVO SE A TURMA NACIONAL DEFINIR CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA EXCEPCIONAR A SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA.
INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0035839-45.2015.4.01.3800, Relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, publicação em 27/05/2021.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000165013v4&codigo_crc=4af2ffd5) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal, com base no artigo 11, inciso V, "e" da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:14
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
13/06/2025 13:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/05/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/05/2025 08:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABGES
-
30/04/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 21:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 15:04
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000302-26.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: UBIRATAN SILVA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA DIAS FARIA (OAB RJ213582) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/02/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
23/02/2025 19:28
Retirado de pauta
-
23/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000302-26.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 69) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: UBIRATAN SILVA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA DIAS FARIA (OAB RJ213582) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 69
-
04/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/12/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 19:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/05/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/04/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 21:52
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 20:42
Juntado(a)
-
31/01/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 19:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
19/01/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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