TRF2 - 5023216-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023216-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARISA LEITE CASTELLO DA COSTAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à decisão do TRF da 2ª Região nos autos da apelação cível em apenso (evento 17, RELVOTO1 e evento 17, ACOR2), determino a realização de perícia na especialidade NEUROLOGIA, a ser realizada por Perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG, o(a) qual fica ciente de que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de realização da perícia.
Determino a produção de prova pericial a ser realizada na especialidade de NEUROLOGIA. À Secretaria para: Diligenciar perito disponível na especialidade determinada;Contatar o perito para que diga se aceita o encargo e para fornecer sua proposta de honorários;Com a aceitação do encargo e proposta de honorários, deverá ser certificado nos autos e, por ato ordinatório, intimar as partes acerca da proposta de honorários pelo prazo de 5 dias;Concordando as partes em relação aos honorários, retornar os autos conclusos para nomeação do perito e determinação do pagamento dos honorários pela parte que requereu a perícia (art. 95 do CPC).
As partes terão 15 (quinze) dias, contados da nomeação do perito, para arguirem o impedimento ou a suspeição, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos, e para apresentarem quesitos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC/2015, podendo a parte autora, sem prejuízo, apresentar, no mesmo prazo, o termo de curatela provisória ou definitiva, para fins de regularização de sua representação. -
05/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:36
Despacho
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02/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 50232169020244025101/TRF2
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18/09/2024 13:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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15/09/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 843,93 em 03/09/2024 Número de referência: 1222272
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29/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:46
Determinada a intimação
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29/08/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 13:04
Juntada de Petição
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29/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:48
Indeferida a petição inicial
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16/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 12:53
Despacho
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07/06/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2024 16:37
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:36
Despacho
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16/04/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 843,93 em 16/04/2024 Número de referência: 1171936
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12/04/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 10:15
Juntada de Petição
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11/04/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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