TRF2 - 5004745-48.2023.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/08/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004745-48.2023.4.02.5105/RJ AUTOR: LUCIA MYRIAM TORGA TROCADOADVOGADO(A): PATRICIA CANTO CONDACK DE OLIVEIRA (OAB RJ092932) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o procedimento comum, proposta por LUCIA MYRIAM TORGA TROCADO, em desfavor da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, a declaração de isenção do pagamento do imposto de renda pessoa física, no que tange aos seus proventos, eis que seria acometida de paralisia irreversível e incapacitante.
Pleiteia, ademais, a restituição dos valores já pagos, com os acréscimos legais.
Foi proferida sentença julgando improcedente o pedido autoral ante a conclusão apresentada pelo perito nomeado, especialista em ortopedia.
O E.
TRF da 2ª Região anulou a sentença determinando a realização de prova pericial na modalidade neurologia.
Decido.
Determino a realização de prova pericial, na modalidade neurologia.
Nomeio a perita THAIS OLIVEIRA FERREIRA.
Caberá à expert responder às seguintes perguntas, além dos quesitos das partes: 1.
A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2.
Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3.
Qual a data ou época do início da incapacidade? Fundamente. 4.
A doença que acomete a parte autora é considerada “paralisia irreversível e incapacitante”? Sobre o exame clínico, a perita deverá responder aos quesitos abaixo: 1 - Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a - Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2 - Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc.)? Em caso negativo, por que não o fez? Por oportuno, impende frisar que, no momento de realização da perícia, deverá a perita solicitar ao periciado a apresentação de documento de identificação com foto.
E deverá a parte autora apresentar exames, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Intime-se a perita para que tome ciência do encargo, manifeste-se acerca de sua aceitação e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC).
Cumprido, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de, em o querendo, arguirem impedimento ou suspeição do expert; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 1º, do CPC).
Em seguida, venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários do perito, fixação do prazo para entrega do laudo e demais providências relativas à prova pericial (art. 465, caput, e § 3º, do CPC).
Intimações e expedientes necessários. -
19/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:49
Despacho
-
26/07/2025 05:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
10/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/07/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004745-48.2023.4.02.5105/RJ AUTOR: LUCIA MYRIAM TORGA TROCADOADVOGADO(A): PATRICIA CANTO CONDACK DE OLIVEIRA (OAB RJ092932) DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram do Tribunal Regional Federal da Segunda Região com decisão judicial transitada em julgado.
O acórdão prolatado pela Egrégia Quarta Turma Especializada, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora para anular a sentença e determinar a produção da prova pericial na modalidade neurologia.
Intimem-se às partes para ciência e eventuais requerimentos no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem-me conclusos para designação da perícia médica determinada.
Intimações e expedientes necessários Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:25
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
09/07/2025 11:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNFR01 Número: 50047454820234025105/TRF2
-
16/10/2024 12:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
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16/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 720,86 em 07/09/2024 Número de referência: 1224774
-
05/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/08/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/08/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 19:45
Despacho
-
02/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:31
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA MYRIAM TORGA TROCADO <br/> Data: 11/07/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: RENATO CASTE
-
07/06/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2024 17:53
Determinada a intimação
-
31/05/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/05/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/05/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:26
Juntada de Petição
-
28/05/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 28/05/2024 13:25:30)
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA MYRIAM TORGA TROCADO <br/> Data: 11/07/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: RENATO CASTE
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:24
Despacho
-
10/04/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/03/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/03/2024 20:01
Juntada de Petição
-
20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/12/2023 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 720,86 em 08/12/2023 Número de referência: 1126545
-
07/12/2023 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 12:46
Despacho
-
05/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Petição
-
05/12/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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