TRF2 - 5002085-14.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002085-14.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JAIR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644)ADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 77, CONHON2, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado e indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
12/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 22:07
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:55
Despacho
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09/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002085-14.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JAIR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644)ADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 16:23
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/05/2025 11:14
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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08/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJMAC01
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08/04/2025 11:13
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002085-14.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JAIR PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644) ADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR08G02 para RJRIOTR03G02)
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31/01/2025 17:20
Alterado o assunto processual - De: Averbação / Contagem de Tempo Especial - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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31/01/2025 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIOTR06G03 para RJRIOTR08G02)
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30/01/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR08G02 para RJRIOTR06G03)
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30/01/2025 15:53
Declarada incompetência
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30/01/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:26
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2024 05:29
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 13:46
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2024 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2024 04:40
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 16:14
Determinada a citação
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08/05/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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