TRF2 - 5004082-20.2024.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004082-20.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: KAUAN LUCCA PIMENTEL COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 20/08/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado -
21/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
21/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:44
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004082-20.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: KAUAN LUCCA PIMENTEL COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085) DESPACHO/DECISÃO Evento 128: Defiro o pedido.
Determino à secretaria a expedição de alvará de levantamento em nome do autor KAUAN LUCCA PIMENTEL COSTA, representado por sua representante legal LAÍS CRISTINE PIMENTEL FLÔR MARIANO, para levantamento total do valor de R$ 40.666,75 (quarenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), junto ao Banco do Brasil S/A, Agência nº 2234 - Conta Depósito nº 600122911641.
Após intime-se a parte autora para ciência da validade do alvará de 60 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:02
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Petição
-
31/07/2025 07:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145402-63.2025.4.02.9666/TRF (KAUAN LUCCA PIMENTEL COSTA)
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 123
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 123
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004082-20.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: KAUAN LUCCA PIMENTEL COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
01/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 119
-
01/07/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2025 12:05:57)
-
01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-01 processada no TRF2 com o no. 51454026320254029666/TRF (FRAGA & PAIVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
29/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-01 processada no TRF2 com o no. 51454026320254029666/TRF (KAUAN LUCCA PIMENTEL COSTA)
-
27/06/2025 14:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-01
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/06/2025 13:55
Juntada de Petição
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
03/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/06/2025 17:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-01
-
02/06/2025 09:44
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004082-20.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: KAUAN LUCCA PIMENTEL COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
29/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 19:36
Determinada a intimação
-
29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/05/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJNIG05F para RJNIG05S)
-
28/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 12:49
Declarado impedimento
-
27/05/2025 17:33
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 20:13
Determinada a intimação
-
08/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJNIG05
-
08/04/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
20/03/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/03/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 65
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/03/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
06/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/02/2025 14:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LAIS CRISTINE PIMENTEL ALVES FLOR - REPRESENTANTE
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004082-20.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: KAUAN LUCCA PIMENTEL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 109
-
04/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/02/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 15:10
Determinada a intimação
-
22/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:14
Determinada a intimação
-
01/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/09/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/09/2024 18:47
Determinada a intimação
-
26/09/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
06/08/2024 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2024 05:18
Juntada de Petição
-
05/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
05/08/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:29
Determinada a citação
-
05/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 08:20
Determinada a intimação
-
29/07/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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