TRF2 - 5079536-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 15:34:07)
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18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:27
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079536-63.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: IRINEU DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDNA SANTOS DE ARAÚJO (OAB BA076847) ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e CONAFER - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima - correta integração do polo passivo com o inss e a associação de aposentados -litisconsórcio passivo facultativo -decretação de revelia da associação ré - alegações autorais verossímeis de fraude na filiação e nos descontos - condenação SUBSIDIÁRIA DO INSS - tema 183 da tnu -CANCELAMENTO Da oj 7 da 7ª trrj - restituição SIMPLES - danos morais MENSURADOS CONFORME TEMPO DE DESCONTO - R$ 2.000,00 (dois mil reais) - subsidiariedade do inss - RESSALVA QUANTO À IN/INSS/186/25 - recurso do inss conhecido e parcialmente provido - recurso da parte autora conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada .
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO E CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para consignar a responsabilidade do INSS como subsidiária, tanto para danos morais quanto danos materiais, devendo a restituição do indébito se dar de forma simples, assim como elevar a indenização por danos morais, majorando-os ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e determinar a compensação de valores eventualmente devolvidos à parte autora a mesmo título, por força da IN/INSS186/25, preservando-se, no mais, a sentença prolatada.
O INSS é isento de custas, ante a previsão legal.
Condeno o INSS em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sem condenação do recorrente em custas ou honorários advocatícios, ante o parcial provimento do seu recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/06/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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02/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
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20/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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20/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:05
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/05/2025
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079536-63.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de modo a: a) declarar a insubsistência da relação jurídica entre a autora e a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil - Conafer; b) condenar a Conafer a pagar à parte autora valor correspondente ao dobro de tudo que foi descontado de seu benefício previdenciário em função de suposta filiação à entidade; c) condenar os réus, solidariamente, a pagar à parte autora R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, dos quais devem ser descontados eventuais valores restituídos administrativamente pelo INSS.
Sobre os montantes a que se refere o item ?b? e ?c? devem incidir juros e atualização, na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se. -
08/05/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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08/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079536-63.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia da segunda ré (Conafer) que, regularmente citada, não apresentou resposta à ação no prazo legal.
Ressalte-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 do Código de Processo Civil).
Dê-se vista da contestação do INSS à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
10/02/2025 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
10/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:58
Despacho
-
10/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2024 14:56
Intimado em Secretaria
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27/11/2024 14:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/10/2024 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 09:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/10/2024 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 15:22
Determinada a citação
-
15/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 19:13
Despacho
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07/10/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:01
Juntado(a)
-
07/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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