TRF2 - 5018185-40.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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02/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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02/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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29/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/08/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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28/08/2025 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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28/08/2025 11:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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26/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
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01/08/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 15:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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04/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 99
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/06/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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09/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018185-40.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: SERVICO DE CONCRETAGEM ALTO DA SERRA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599)ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740)APELANTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE AGREGADOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599)ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740)APELANTE: BETUMES ITABIRA CONCRETO E ASFALTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599)ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. não incidência. terço constitucional de férias. incidência. omissão suprida. provimento do recurso. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra o acórdão unânime julgado por esta Colenda 4ª Turma Especializada que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido autoral, observada a modulação de efeitos definida no julgamento do Tema 1079 pelo STJ. 2. Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Quanto às alegações de omissão, assiste razão às embargantes.
Ao reformar a sentença, de fato, não foi analisado o pedido subsidiário constante do item "g" da petição inicial, de excluir da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros as rubricas referentes ao aviso-prévio indenizado, ao abono pelos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por acidente ou doença e ao terço constitucional de férias. 4. De antemão, destaca-se que as contribuições destinadas a terceiros, em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias, devem seguir a mesma sistemática da contribuição previdenciária patronal (AgInt no REsp 1602619/SE, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019). 5. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as verbas pagas pelo empregador relativas ao aviso prévio indenizado e aos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por doença não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A importância paga a título de aviso prévio indenizado e nos quinze dias que antecedem o auxílio- doença não possui natureza salarial, já que não é paga em retribuição ao trabalho prestado ao empregador. 6. Mais recentemente, em 28/02/2023, no julgamento do RE 1.072.485 (Tema 985), submetido à sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal se posicionou favoravelmente à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, tendo fixado, após amplo debate e por maioria de votos, a seguinte tese: “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. 7. O recurso, portanto, deve ser provido com efeitos modificativos, para integrar o acórdão embargado, julgando-se parcialmente procedente o pedido autoral, com relação ao afastamento das verbas referentes ao aviso prévio indenizado e aos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por doença sobre as contribuições a terceiros, bem como a possibilidade de efetuar a compensação administrativa ou a restituição judicial do indébito.
Precedentes. 8. No mais, mantida a improcedência do pedido principal, consignando que embora as contribuições em questão não se submetam ao teto de 20 salários mínimos, deve ser observada, no caso, a modulação dos efeitos do precedente de observância obrigatória consistente no Tema Repetitivo 1079 do STJ, ou seja, as contribuintes mantêm o direito reconhecido em 14/09/2020 até a data de publicação do acórdão paradigma, 02/05/2024. 9.
Recurso provido com efeitos modificativos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, atribuindo-lhe efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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23/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018185-40.2020.4.02.5001/ES APELANTE: SERVICO DE CONCRETAGEM ALTO DA SERRA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599)ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740)APELANTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE AGREGADOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599)ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740)APELANTE: BETUMES ITABIRA CONCRETO E ASFALTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599)ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista das justificativas apresentadas pela apelante, ora embargante,e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 58, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamentos da Sessão Virtual agendada para o próximo dia 26/05/25.
Intimem-se. -
21/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 21/05/2025 11:49:34)
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21/05/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 21/05/2025 11:49:35)
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21/05/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 21/05/2025 11:49:35)
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21/05/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 21/05/2025 11:49:35)
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21/05/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 21/05/2025 11:49:35)
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21/05/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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21/05/2025 11:17
Indeferido o pedido
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19/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018185-40.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SERVICO DE CONCRETAGEM ALTO DA SERRA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE AGREGADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: BETUMES ITABIRA CONCRETO E ASFALTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
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12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 13:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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22/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 04:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2025 04:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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01/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 18:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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26/02/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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24/02/2025 16:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018185-40.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 206) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: SERVICO DE CONCRETAGEM ALTO DA SERRA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE AGREGADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: BETUMES ITABIRA CONCRETO E ASFALTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA (OAB ES008599) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 206
-
24/01/2025 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/11/2024 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 18:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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12/07/2024 17:29
Juntada de Petição
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30/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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12/05/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 13
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03/05/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 23:38
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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22/01/2021 17:31
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/11/2020 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/11/2020 18:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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18/11/2020 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
09/11/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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