TRF2 - 5042122-31.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/09/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
09/09/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
-
19/08/2025 14:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 182
-
18/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 05:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
04/07/2025 05:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2025 14:37
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 15:24
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042122-31.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970)ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193)ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318)ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO VERIFICADA E CORRIGIDA, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do código de processo civil. 2. É possível, também, a teor das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, para suprir o prequestionamento de violação a dispositivos constitucionais, já que neste caso é requisito constitucional do julgamento de questões de direito, além de se constituir requisito específico de admissibilidade do recurso especial, em que se pressupõe que a matéria veiculada nas razões recursais tenha sido objeto de debate e decisão prévios pelo órgão colegiado. 3.
De fato, na inicial deste mandado de segurança, a Impetrante havia requerido a recomposição da dívida a ser apurada pela autoridade administrativa fazendária, ao argumento de que nada recolheu aos cofres públicos, o que geraria reflexos na compensação almejada. É justamente por isso que a Administração Fazendária tem que verificar caso a caso os títulos executivos judiciais formados nas ações relativas a indébitos tributários, para aferir se houve efetivo recolhimento, e, em caso contrário, como a própria contribuinte afirma, quando se verifica que nenhum pagamento ocorreu e/ou não houve autuação. 4.
A obrigação tributária é ex lege, mas não pode descuidar da realidade dos fatos.
No caso, o Colegiado ponderou que o ISS deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, e tal direito foi reconhecido. 5.
A recomposição do saldo de créditos tributários é uma providência anterior à compensação, com a finalidade de que a cobrança feita ao contribuinte seja o mais fidedigna possível dentro da esfera volitiva de opção à compensação como forma de extinção do crédito tributário.
Neste sentido, o crédito tributário devido é recalculado de acordo com a decisão judicial, para, aí sim, proceder-se à compensação.
Registre-se que, logicamente, se não houve recolhimento, não há o que ser compensado, o que enseja um título inexequível.
Para que tal desperdício de tempo das partes e do próprio Judiciário não ocorra, a Impetrante deve procurar regularizar suas dívidas tributárias, antes de qualquer providência. 6.
Também deve ser consignado que isto não significa que (i) a contribuinte esteja eximida de ser autuada por não ter efetuado nenhum recolhimento, como ela mesma admite; e (ii) a compensação possa ser efetuada sem a observância dos requisitos legais pertinentes, como prévio trânsito em julgado, a teor do art. 170-A do CTN, com a norma de regência em vigor na época do encontro de contas, com correção exclusivamente pela Taxa Selic e sob a fiscalização da Receita Federal. 7.
Embargos de declaração providos, sem atribuição de efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da contribuinte, sem efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042122-31.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970)ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193)ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318)ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista das justificativas apresentadas pela apelante, ora embargante, e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 56, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamentos da Sessão Virtual do próximo dia 26/05/25.
Intimem-se. -
21/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 21:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/05/2025 21:07
Indeferido o pedido
-
16/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:45
Juntada de Petição
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042122-31.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 163
-
12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 15:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
17/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
19/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
13/03/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/02/2025 17:10
Juntada de Petição
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042122-31.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
-
10/02/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
04/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:44
Retirado de pauta
-
04/02/2025 12:56
Juntada de Petição
-
29/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042122-31.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 216
-
24/01/2025 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/10/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
14/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:24
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
14/10/2024 11:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/10/2024 11:38
Despacho
-
16/09/2024 12:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/09/2024 14:24
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/09/2024 14:24
Despacho
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5110841-02.2023.4.02.5101
Gabriela Paiva Ribeiro
Mrv Mrl Rj e Grande Rio Incorporacoes Lt...
Advogado: Jean Carlos Cardoso Galhardo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 19:29
Processo nº 5110841-02.2023.4.02.5101
Gabriela Paiva Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2023 14:36
Processo nº 5037112-06.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Virttus Engenharia Locacao e Treinamento...
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2024 11:53
Processo nº 5007744-74.2023.4.02.5104
Leticia da Silva Pinto de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 14:01
Processo nº 5042122-31.2024.4.02.5101
Cladtek do Brasil Industria e Comercio D...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Hermes de Souza Machado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 12:52