TRF2 - 5003688-88.2020.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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15/09/2025 08:49
Juntada de Petição
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 204
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 204
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003688-88.2020.4.02.5108/RJ REQUERIDO: ROSILDA FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): NATALIA MARIANO REBELLO (OAB RJ232135) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, renove-se a intimação do INSS para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos dos valores atrasados, sob pena de multa.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, prossiga-se com a execução. -
01/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:04
Despacho
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01/09/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 194
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003688-88.2020.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MILLENA CORREIA RIBEIROADVOGADO(A): SIMONICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ207580)ADVOGADO(A): JOLLYANNA CARDOSO GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ187592)REQUERENTE: SIMONE CERQUEIRA CORREIAADVOGADO(A): JOLLYANNA CARDOSO GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ187592)ADVOGADO(A): SIMONICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ207580)REQUERIDO: ROSILDA FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): NATALIA MARIANO REBELLO (OAB RJ232135) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:13
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 13:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE02
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25/06/2025 13:48
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 178 e 179
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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30/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003688-88.2020.4.02.5108/RJ RECORRENTE: ROSILDA FERNANDES PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): NATALIA MARIANO REBELLO (OAB RJ232135)RECORRIDO: MILLENA CORREIA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ207580)ADVOGADO(A): JOLLYANNA CARDOSO GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ187592)RECORRIDO: SIMONE CERQUEIRA CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOLLYANNA CARDOSO GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ187592)ADVOGADO(A): SIMONICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ207580) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2.
A decisão recorrida restou assim ementada.
Confira-se (Evento 160, RELVOTO1 e ACOR2): PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
CABE AO JUIZ DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO CASO, PODENDO INDEFERIR, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS.
ART. 370 DO CPC.
NO CASO CONCRETO, A OITIVA DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS ERA DESNECESSÁRIA, UMA VEZ QUE A 2ª RÉ CONFIRMA A SEPARAÇÃO DE FATO DE SEU FALECIDO MARIDO E AFIRMOU QUE NÃO POSSUÍA PROVAS MATERIAIS DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, POIS A RELAÇÃO QUE POSSUÍA COM ESTE ERA OCULTA.
O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS NÃO SERIA CAPAZ, POR SI SÓ, DE COMPROVAR O ALEGADO PELA RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
COMPANHEIRA E ESPOSA SEPARADA DE FATO.
DEMONSTRADA A SEPARAÇÃO DE FATO DA 2ª RÉ.
A 2ª RÉ NÃO COMPROVOU A PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS OU DE QUALQUER OUTRO AUXÍLIO FINANCEIRO POR PARTE DO FALECIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA COM A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS PELA 2ª RÉ, EIS QUE RESTOU CONFIGURADA A SUA BOA-FÉ OBJETIVA.
INCIDÊNCIA DO TEMA 979 DO STJ. NÃO É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA 2ª RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA 2ª RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 3.
Nas razões recursais (Evento 166, PEDUNIFREG1), a parte autora, ora recorrente, suscitou divergência entre a decisão recorrida e acórdão paradigma da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Recurso Inominado 5074091-35.2022.4.02.5101/RJ). 4.
Pois bem. Inicialmente cumpre destacar que o art. 5º, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região prevê o cabimento de pedido de uniformização quando houver divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da 2ª Região: Art. 5º.
Compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar: I - pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material, fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais da 2ª Região; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) (GRIFO NOSSO) 5.
Todavia, o acórdão paradigma indicado não se presta para comprovação do dissídio jurisprudencial, visto que a referida 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro não possui mais competência para o julgamento da matéria em decorrência de sua especialização em ações residuais, isto é, ações que não versem sobre matéria previdenciária e assistencial. 6.
Desse modo, impõe-se não se conhecer do incidente de uniformização de jurisprudência por possível divergência entre o acórdão impugnado e o paradigma da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 6º, II, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Art. 6º.
Não será conhecido pedido de uniformização regional: (...) II - com fundamento em precedente de Turma extinta, que não detenha mais competência sobre a matéria, ou que não reflita mais a jurisprudência das Turmas Recursais em conflito. (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 7.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:25
Não conhecido o recurso
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27/05/2025 16:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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10/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 10:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABGES
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 164
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05/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 163
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163 e 164
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151 e 152
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151 e 152
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003688-88.2020.4.02.5108/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: ROSILDA FERNANDES PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): NATALIA MARIANO REBELLO (OAB RJ232135) RECORRIDO: MILLENA CORREIA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ207580) ADVOGADO(A): JOLLYANNA CARDOSO GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ187592) RECORRIDO: SIMONE CERQUEIRA CORREIA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOLLYANNA CARDOSO GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ187592) ADVOGADO(A): SIMONICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ207580) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 154
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/12/2024 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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10/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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06/12/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132 e 133
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13/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:36
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133 e 134
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17/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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17/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 16:34
Juntado(a)
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15/10/2024 16:33
Juntado(a)
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15/10/2024 16:33
Juntado(a)
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02/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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27/05/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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14/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 13:12
Determinada a intimação
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14/05/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Determinada a intimação - 14/05/2024 09:46:56)
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14/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/05/2024 09:46:56)
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14/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/05/2024 09:46:56)
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14/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/05/2024 09:46:56)
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14/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/05/2024 09:46:56)
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13/05/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 18:28
Alterado o assunto processual
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02/08/2023 16:53
Juntada de Petição
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 100 e 101
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09/05/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100 e 101
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25/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 92 e 93
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 92 e 93
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20/04/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:12
Determinada a intimação
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20/04/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/04/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/04/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/04/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/04/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/04/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/04/2023 16:06
Determinada a intimação
-
10/04/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2023 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
27/02/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
24/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81 e 82
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81 e 82
-
13/02/2023 17:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/02/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:19
Determinada a intimação
-
02/02/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 23:09
Juntada de Petição
-
30/01/2023 17:55
Juntada de Petição
-
28/01/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
26/01/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69 e 70
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69 e 70
-
12/01/2023 17:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 02/02/2023 13:20
-
12/01/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/01/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/01/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/01/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/01/2023 16:11
Determinada a intimação
-
12/01/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
-
08/12/2022 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 06:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/12/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 13:25
Juntada de Petição
-
06/12/2022 21:01
Juntada de Petição
-
06/12/2022 18:35
Juntada de Petição
-
06/12/2022 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 07/12/2022 15:00
-
06/12/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
04/10/2022 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
-
21/09/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/09/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/09/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/09/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/09/2022 20:47
Determinada a intimação
-
05/08/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/04/2022 19:18
Juntada de Petição - ROSILDA FERNANDES PEREIRA (RJ232135 - NATALIA MARIANO REBELLO)
-
20/04/2022 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
11/03/2022 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2021 11:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
03/12/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
10/11/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 15:44
Determinada a intimação
-
10/11/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2021 17:27
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/08/2021 16:04
Juntado(a)
-
15/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2021 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/03/2021 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
29/03/2021 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
26/03/2021 07:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
25/02/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
19/02/2021 13:14
Juntada de Petição
-
19/02/2021 13:11
Juntada de Petição
-
10/02/2021 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2021 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2021 12:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2021 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
10/02/2021 12:31
Despacho
-
09/02/2021 17:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/12/2020 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
15/12/2020 15:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2020 15:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2020 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2020 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2020 18:44
Despacho
-
14/10/2020 14:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/10/2020 14:44
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
14/10/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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