TRF2 - 5007508-28.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
06/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2025 16:12
Determinada a intimação
-
05/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007508-28.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA DA PENHA GONCALVES ROSAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.
A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB ES029170) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da obrigação de pagar pela parte ré, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: BANCO AGIBANK S.
A.
Valor da dívida: R$ 7.049,31 (sete mil quarenta e nove reais e trinta e um centavos), atualizado em 08/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
12/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:19
Determinada a intimação
-
12/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 15:31
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007508-28.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA DA PENHA GONCALVES ROSAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento da obrigação determinada na decisão retro, sem a apresentação de qualquer justificativa, reitere-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do quantum exequendo.
Não ocorrendo o pagamento no referido prazo, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para apresentar o valor total que entende devido, a fim de seja deliberado acerca da penhora via SISBAJUD, nos termos do §2º, art. 17 da Lei 10.259/01. -
14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007508-28.2023.4.02.5006/ES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.
A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB ES029170) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento da obrigação determinada na decisão retro, sem a apresentação de qualquer justificativa, reitere-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do quantum exequendo.
Não ocorrendo o pagamento no referido prazo, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para apresentar o valor total que entende devido, a fim de seja deliberado acerca da penhora via SISBAJUD, nos termos do §2º, art. 17 da Lei 10.259/01. -
16/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:39
Determinada a intimação
-
16/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
06/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 14:45
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
04/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:59
Determinada a intimação
-
03/04/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/03/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSER01
-
28/03/2025 07:17
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/02/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/02/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/02/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 17:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007508-28.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 264) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.
A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB ES029170) RECORRIDO: MARIA DA PENHA GONCALVES ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/01/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 264
-
27/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/05/2024 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
24/05/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 31
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
10/04/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2024 15:53
Juntada de Petição
-
07/04/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 207,66 em 06/04/2024 Número de referência: 1168251
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/03/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
26/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 16:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 13:43
Determinada a intimação
-
26/01/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/12/2023 10:23
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (ES029170 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
21/12/2023 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2023 11:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/11/2023 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/11/2023 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 14:42
Não Concedida a tutela provisória
-
20/11/2023 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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