TRF2 - 5056031-43.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 16:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 23:57
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5056031-43.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50560314320244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: NILO SERGIO DE FARIA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 16/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
17/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056031-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: NILO SERGIO DE FARIA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. prescrição. não ocorrência. legitimidade ativa. matéria de ordem pública.
RECURSO parcialmente provido. omissão sanada. sem efeitos infringentes. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO e FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE do acórdão desta 7ª Turma Especializada que deu provimento à apelação para afastar a prescrição e dar prosseguimento à execução. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC. 3.
Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4. O acórdão embargado analisou expressamente as teses de prescrição e impossibilidade de interrupção do prazo prescricional pelo protesto. 5. A FUNASA alega que o exequente não possui legitimidade para integrar o polo ativo da presente ação. 6. A matéria não foi suscitada no recurso inicial, mas é matéria de ordem pública, sujeita à cognição de ofício, independentemente de alegação. Ademais, foi alegada nas contrarrazões da UNIÃO à apelação do autor. Como não foi examinada no acórdão embargado, há omissão a justificar o cabimento dos embargos. 7.
O caso envolve cumprimento individual de sentença constituída nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, perante a 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), movida pelo MPF. O trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2019. 8.
O art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, que limita a eficácia da coisa julgada da sentença coletiva aos limites do órgão prolator, foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP (Tema 1075). 9. Como título judicial não limitou os beneficiários aos servidores federais lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, não há que se falar em ilegitimidade autoral em função da limitação dos substituídos à base territorial do órgão prolator. (TRF2, 6ª Turma Especializada, AG n. 5008989-72.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Julgado em 26.7.2024). 10.
Recurso parcialmente provido para sanar omissão referente à tese da legitimidade ativa, sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para sanar omissão, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5056031-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: NILO SERGIO DE FARIA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
-
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/06/2025 21:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/04/2025 12:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
-
25/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/02/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 17:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5056031-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 329) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: NILO SERGIO DE FARIA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
-
28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 329
-
14/01/2025 13:51
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
14/01/2025 12:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
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14/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
12/01/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/01/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
30/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 02:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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